Qual o artigo de roubo sem arma? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O tipo legal descrito no caput art. 157 do Código Penal prevê o emprego de violência ou grave ameaça. Vale dizer, não é necessário o uso de arma, bastando que o agente intimide a vítima causando-lhe temor e medo, de sorte a possibilitar ao autor a subtração do bem.
Qual a pena mínima para o artigo 157?
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O que configura o crime de roubo?
Portanto, o crime de roubo é composto por um constrangimento, ameaça ou violência, acrescido do furto. É um crime complexo, pois atinge mais de um bem jurídico: o patrimônio e a liberdade individual (no caso de ser empregada “grave ameaça”) ou a integridade corporal (nas hipóteses de “violência”).
Quais as hipóteses de majorantes pelo uso de arma de fogo no crime de roubo?
De se dizer que atualmente na nossa legislação temos duas situações onde o roubo será majorado pelo emprego de arma, nos seguintes casos: a) Arma branca: incorre o agente no crime do art. 157, §2º, VII, CP – aumento de pena de 1/3 até a metade; b) Arma de fogo: incorre o agente no crime do art.