Como se pode depreender dos ensinamentos acima, na teoria absoluta a finalidade da pena é retribuir o mal injusto causado pelo criminoso, pelo mal justo consubstanciado no ornamento jurídico (punitur quia peccatum est), seja privando-o de sua liberdade, seja privando-o de certos direitos ou bens.
No Brasil, esta sanção penal tem tríplice finalidade: retributiva, preventiva geral e especial e reeducativa ou ressocializadora. ... A finalidade preventiva geral ocorre no momento da cominação da pena em abstrato pelo legislador e visa a sociedade.
Segundo o eminente jurista, a pena é uma forma de prevenção, buscando diminuir a realização de condutas criminosas, penitenciar o condenado e uma forma de destacar o poder estatal, punindo todo aquele que não observar seus parâmetros de conduta.
A teoria retributiva, segundo se depreende do seu próprio nome, tem a função de retribuir com o mal da sanção o mal causado pela infração, ou seja, o seu único objetivo é a retribuição do mal pelo mal (1).
Em síntese, pode-se afirmar que a Política Criminal é a sabedoria legislativa do Estado na luta contra as infrações penais. ... Também é através da política criminal que o Estado realiza a aplicação da lei penal, em momento que deve ater-se aos limites e orientações que podem ser extraídas do bem jurídico.
Assim, “o pensamento jurídico moderno reconhece que o escopo imediato e primordial do Direito Penal radica na proteção de bens jurídicos – essenciais ao indivíduo e à comunidade.” (PRADO, 1999, p. ... 7º do Decreto-Lei nº 2.
O bem jurídico, portanto, exerce uma função de extrema relevância no sistema punitivo de determinado Estado, pois “se situa na fronteira entre a política criminal e o direito penal”, realizando a tarefa de unir a dogmática penal (teoria do delito) e a política criminal (realidade social).
DOUTRINA. "7) A CONSEQUÊNCIA é o resultado do crime em relação à vítima, sua família ou sociedade. Assim, as consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
O local do crime pode ser definido de maneira geral, como a área aonde aconteceu o fato e que expõe características ou configuração de um crime. Cada local de crime tem suas peculiaridades, qualquer lugar pode ser local de ato criminoso.
Corpo de delito Conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.
A reprodução simulada dos fatos, popularmente conhecida como reconstituição de crimes, é o processo de simular as circunstâncias e o ambiente onde alguma transgressão foi praticada por meio de evidências e depoimentos.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”