adjetivo Vencido; cujo prazo de validade terminou ou foi encerrado.
Expirar (expelir o ar; morrer; terminar) O prazo vai expirar amanhã.
A palavra espirada está errada. Devemos utilizar a palavra inspirada ou inspirado, dependendo do gênero, sempre que quisermos referir que alguém está sob influência de inspiração, ou seja, influenciada pelo divino, guiada.
Sob a nova disciplina legal, o ato judicial é endereçado ao portal eletrônico e direcionado aos advogados destinatários, que devem estar previamente cadastrados, implicando o aperfeiçoamento da intimação e demarcação do prazo correlato a consulta realizada pelo destinatário, ressalvado que, se realizada em dia não útil ...
Como fica a contagem dos prazos nas intimações eletrônicas? Se acaso o advogado faz a consulta da intimação dentro de dez dias, o prazo da intimação já pode começar a ser contado. Isto é, a contagem dos prazos ocorre no primeiro dia útil após a consulta da informação.
Entre as diversas formas de comunicação dos atos processuais, temos a intimação pelo Diário Eletrônico de Justiça (DJe), que envolve a inserção da informação em diário publicado periodicamente, e a intimação eletrônica, que implica no envio por intermédio de sistema eletrônico de controle de processos, cada vez mais ...
Quando a notificação é disponibilizada, é apenas uma forma de avisar ao advogado do caso que há uma notificação que precisa ser vista e talvez alguma medida tomada para o andamento do processo. É apenas uma praxe processual para avisar que ocorreu um ato (despacho, ato ordinatório, sentença, etc).
Já a publicação é feita no Diário Oficial no primeiro dia útil após a disponibilização. ... Ou seja, quando o processo sai no Diário Oficial, o intimado deve efetuar uma consulta eletrônica do seu processo, no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para averiguar decisões e quais ações deve tomar em seguida.
A publicação ocorrerá no primeiro dia útil após a disponibilização (artigo 4º, § 3º, Lei : Art. 4º: [...] § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Uma das formas de como saber se um processo foi publicado no Diário Oficial é obter acesso a um sistema de consulta como o do E-Dou, que pode te oferecer todas as páginas do Diário Oficial da União em PDF de maneira simples e rápida, totalmente online.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo em livro especialmente destinado a esse fim. É o que diz o artigo 389 do Código de Processo Penal. O escrivão lavra o termo da publicação assim que receber a sentença, salvo se ela for proferida em audiência.
A publicação, como visto, se dá no momento da inserção nos autos, enquanto a intimação se dará mediante a veiculação no Diário da Justiça. Assim, é a partir da intimação da sentença, e não da sua publicação, que o prazo para recurso é deflagrado.
O Código de Processo Civil/2015, repetindo a disposição da lei anterior (CPC/1973), determina que a parte condenada por decisão judicial ao pagamento de quantia certa, tem o prazo de 15 dias para cumprir a sentença espontaneamente.
Julgado procedente o pedido : Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo. O melhor e consultar o seu advogado sobre o seu processo. Boa sorte.
Sentença improcedente: Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi improcedente. Sentença procedente: Significa que o juiz julgou procedente o pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da ação e disse que ele tem razão.
– Prazo de Recurso no Superior Tribunal Federal (STF – último recurso possível): Até 120 dias; – Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos. Na fase recursal, a sentença poderá demorar de 7 meses (caso seja solucionado já no Tribunal Regional) até 6 anos (caso seja necessário utilizar todos os recursos possíveis).
Inicia-se, então, a fase recursal, em que a parte prejudicada no caso pode apresentar recurso ao 2º grau de jurisdição, que será examinado pelo respectivo Tribunal superior. Ou seja, é o momento de recorrer à decisão.
Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.