A carta Testemunhável trata-se de um recurso que tem por finalidade provocar o conhecimento ou processamento de outro recurso quando este for obstado pelo juízo a quo. Trata-se de recurso negligenciado, porém com notável utilidade prática. Texto enviado ao JurisWay em
O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
Conta-se 5 dias a partir da decisão interlocutória do Juiz, depois mais 2 dias para apresentação de razoes ou contrarrazões. Exceções: - art. 581, IV1, CPP – R.S.E. – prazo é de 20 dias.
Competente para julgar o recurso em sentido estrito é o Tribunal competente para julgar a apelação, que pode ser o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional Eleitoral, conforme o caso.
5. Efeitos: O recurso em sentido estrito provoca, em regra, provoca o efeito devolutivo, isto é, a devolução do julgamento da matéria ao segundo grau de jurisdição, e o efeito regressivo (iterativo ou diferido), que consiste na possibilidade de o próprio juiz reapreciar a decisão recorrida (juízo de retratação).
É recurso que, em regra, visa impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo. Contudo, excepcionalmente, há hipóteses legais de cabimento desse recurso para atacar decisões que encerram o processo.
Nome completo do recorrente, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art.
Já nas razões, devem ser requeridas: a reforma da decisão recorrida e o seu direito que fora negado na 1ª instância. Previsão legal: Art. ... Atenção: No rito sumaríssimo (Lei nº 9.
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
589 , CAPUT, DO CPP . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO DO MAGISTRADO. ... Sendo certo que a omissão dessa manifestação importa nulificar os atos posteriores, cabe ao tribunal, em casos tais, determinar a conversão do julgamento em diligência, com a baixa dos autos à inferior instância para que efetive essa providência.
Regressivo: é o juízo de retratação, em que o juiz deve rever sua decisão. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
No nosso sistema legal, a apelação é o recurso cabível da decisão ou sentença do juiz, quando não couber recurso em sentido estrito, dirigido ao Tribunal, objetivando a reforma ou anulação do julgado. Se a decisão é proferida no âmbito de ação penal de competência originária dos Tribunais, não cabe apelação.
O Agravo em Execução Penal, disposto no artigo 197 da LEP (Lei de Execução Penal) consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão, despacho ou sentença prolatada pelo juiz da vara da execução criminal, que de alguma forma prejudique as partes principais envolvidas no processo.
AGRAVO EM EXECUÇÃO: TEORIA E PRÁTICA 1. Aspectos Teóricos: “Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”. Portanto, o agravo é o recurso utilizado para combater todas as decisões do Juiz da Execução Penal, quando do processamento do Processo de Execução Criminal (PEC).
A competência do juiz da execução se inicia, em regra, com a possibilidade de que se execute a pena, seja pelo trânsito em julgado da sentença condenatória, seja pelo cumprimento das condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal para a execução provisória da pena.
Para nos inteirarmos do prazo para interposição do Agravo Inominado temos de recorrer ao art. 586 do Código de Processo Penal pois, na execução aplica-se o prazo alusivos do recurso em sentido estrito, qual seja, 5 (cinco) dias.
5 dias
Nesse sentido, entendem esta Corte e o Supremo Tribunal Federal que, contra a decisão não-unânime, desfavorável ao réu, proferida no julgamento de agravo em execução, é cabível a oposição de embargos infringentes, conforme os seguintes precedentes: CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL.
O agravo que a doutrina nomeou de “agravo em execução” é o único recurso cabível em sede de execução penal. O art. 197 da Lei 7.
Com o advento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e do Provimento nº 461/2019 do TJMS, a interposição do Recurso de Agravo em Execução será protocolado pela parte por meio do sistema SEEU nos próprios autos do PEC (art. 11, Prov. nº 461/2019).
Quando a impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis estiver sendo realizada pela parte vencida/perdedora, o momento correto é em preliminar de apelação, juntamente impugnando a própria sentença.
Dos despachos de mero expediente não cabe recurso; das decisões interlocutórias o recurso cabível é o agravo e das sentenças é a apelação.
agravo de instrumento
Tradicionalmente na ciência do Direito são passíveis de recurso as sentenças e as decisões interlocutórias. Já os despachos do juiz seriam irrecorríveis, em razão de pela sua natureza não apresentarem conteúdo decisório (Art. 1.