No que tange a natureza jurídica da ação penal, Marcellus Polastri afirma ser ela direito subjetivo público. ... Entretanto, o inciso LIX do artigo 5º, da Carta Magna admite a ação penal de iniciativa privada nos crimes de ação penal pública em que o Parquet deixar de intentar esta última no prazo legal.
Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual.
Princípios da disponibilidade e da indisponibilidade. Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. ... Esse poder de dispor das partes é quase que absoluto no processo civil, mercê da natureza do direito material que se visa fazer atuar.
Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade: Este princípio faz referência ao poder dispositivo, que é a liberdade garantida a todo cidadão de exercício de seus direitos. No direito processual este princípio se traduz pela possibilidade ou não de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
Na execução, o Estado atua como substituto, promovendo uma atividade que competia ao devedor exercer: a satisfação da prestação a que tem direito o credor. Somente quando o obrigado não cumpre voluntariamente a obrigação é que tem lugar a intervenção do órgão judicial executivo.
Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.