Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à legal. Portanto, é somente a partir do término do prazo da garantia contratual que se inicia o prazo da garantia legal.
O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. A garantia legal para os bens duráveis é de noventa dias, enquanto que para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.
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