Atua na vistoria e verificação dos projetos. Orienta e fiscaliza as atividades e obras de construção civil. Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços.
São conhecimentos básicos necessários ao desempenho da função de Agente Fiscal Municipal, entre outros: • Conhecer a legislação urbanística municipal e manter-se atualizado em relação à mesma; • Observar as normas e medidas de segurança do trabalho (uso de EPI); • Ter desenvoltura para trabalhos com informática; • Ter ...
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Só podem ser fiscal de obra engenheiros e arquitetos devidamente registrados em seu conselho. O fiscal deve acompanhar a elaboração do projeto. O pessoal Administrativo não pode funcionar nem como auxiliar do fiscal sob pena de exercício ilegal de profissão.
Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim. ... o regime de Direito Administrativo atribui à Administração o poder dever de fiscalizar a execução do contrato (art.
O servidor público não pode se recusar a exercer a função de fiscal de contrato. ... Entretanto, o servidor pode declinar de executar a função caso não possua conhecimento técnico-especializado para fiscalizar objeto contratual complexo e específico, como obras, serviços de engenharia e tecnologia da informação.
É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.” (ALVES, 2011, p.
O gestor tem a função de administrar todo o contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do Bem e devido pagamento, enquanto que, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, é aquele que fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material ...
Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.
São competências do fiscal de contrato, com EXCEÇÃO de: a) Verificar se o contratado mantém durante toda a execução do contrato as condições exigidas em edital quanto à habilitação (jurídica, técnica, financeira e fiscal).
providencie portaria de designação específica para fiscalização de cada contrato, com atestado de recebimento pelo fiscal designado e que constem claramente as atribuições e responsabilidades, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 8.
Determina o art. 67 da Lei 8.
Contratos administrativos: são os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público.
Todos os contratos celebrados pela Administração Pública devem ser regidos por normas de direito público, tendo em vista a necessidade de proteção do interesse público que deve se sobrepor ao interesse privado.
Comentário: somente será considerado contrato administrativo aqueles que a Administração, agindo nesta qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público.
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.