A Escritura é uma espécie de contrato, usada para comprovar a venda de um imóvel. Neste documento constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e, para que ele seja válido judicialmente, precisa ser registrado em um Cartório de Notas.
A estipulação em favor de terceiro é composta por: · Estipulante: é aquele que estipula que alguém realize uma obrigação em favor de terceiro. · Promitente: é aquele que realiza o contrato com o estipulante se obrigando a realizar algo em favor de um terceiro.
Diferentemente do registro, a escritura é feita em um cartório de notas (qualquer um deles). Já o registro é realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis que abranja a área da cidade de localização do bem. ... Já em um financiamento imobiliário, a instituição financeira encarregada costuma providenciar o documento.
Se você tiver o Título Definitivo do imóvel que recebeu do INCRA, sem registro no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, você não é proprietário do imóvel, o lote continua sendo do INCRA. Você só pode transferir o imóvel rural, no caso de venda, doação, promessa de venda, depois de dez anos da data da expedição do titulo.
SIMULAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS, EM SÃO PAULO
“O percentual vai ficar em torno de 5% do valor do imóvel para taxas, registro, ITBI e escritura”, afirma.
A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais.