Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
Os requisitos que deve conter a quitação para ser considerada válida estão dispostos no Artigo 320 do código civil, são eles: O valor e a espécie da dívida quitada; O nome do devedor, ou quem por este pagou; O tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Após a conclusão de pagamento de débitos, é comum que ocorra a emissão de um recibo de quitação para garantir a proteção de instituições financeiras e de clientes. Basicamente, ele serve para atestar que o cliente não deve mais nada à instituição em relação à operação considerada.
320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
A lei que regula a relação jurídica é que dita as normas sobre a oblação. É competente para a ação de consignação em pagamento, proposta em via principal, o juiz do lugar em que se tem de efetuar o pagamento. Legitimado para a ação de consignação em pagamento é o devedor.
Dito de modo muito objetivo: quem paga tem direito a receber, simultaneamente à realização do pagamento, um recibo de quitação do que está pagando – e tem, ainda, o direito de não fazer o pagamento, até que lhe seja entregue esse recibo.
Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
Em sentido estrito, o termo adimplemento designa o cumprimento da prestação devida, de modo voluntário, exato, no tempo, lugar e forma convencionados, fundamentado na boa-fé e com a satisfação do credor. Em sentido amplo, indica qualquer forma de satisfação do credor.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. ... Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico.
3. Ato Jurídico em sentido estrito. O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.
Os "Atos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu)", são aqueles que independem da vontade humana, nos quais os efeitos jurídicos já estão previstos em lei.
Negócio jurídico (ato negocial). No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade já está previamente fixado pela lei. ... Miguel Reale: negócio jurídico é a espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica em declaração expressa da vontade.
Denomina-se ato jurídico, quando este, sendo lícito, objetive adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Para sua validade reclama o ato jurídico essencialmente de que seu agente seja capaz, seja lícito o seu objeto e seja a sua forma prescrita, ou não vedada em lei.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. ... É ressaltada a conseqüência do ato, ou seja, o fato resultante.
O negócio jurídico é a declaração de vontade, em que o agente persegue o efeito jurídico; no ato jurídico stricto sensu ocorre manifestação volitiva também, mas os efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente.
Entende-se então que, ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos que lhe são indispensáveis. O ato jurídico perfeito é negócio fundado na lei, portanto, não emana dela.
O ato jurídico perfeito seria, por sua vez o "já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". E a coisa julgada ou caso julgado "a decisão judicial de que já não caiba recurso".
Ato jurídico perfeito seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direito adquirido diria respeito àqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).