São pronunciamentos judiciais os atos do juiz que podem resolver questões fáticas ou jurídicas, ou que nada decidem, unicamente impulsionando a marcha processual. Em primeiro grau de jurisdição, os pronunciamentos do juiz podem consistir em despachos, decisões e sentenças.
A fundamentação é a exteriorização dos argumentos lógicos que explicam a opção por um dos sentidos da norma e também a rejeição por outros. ... A fundamentação serve, portanto, como controle de arbitrariedade nas sentenças uma vez que apresenta o caminho lógico que levou o magistrado a decidir.
832 da CLT dispõe expressamente sobre os elementos que devem constar da sentença. São eles: – o nome das partes;- o resumo do pedido e da defesa; – a apreciação das provas; – os fundamentos da decisão; – a respectiva conclusão. ... III – o dispositivo,em que o juiz resolverá as questões que as partes lhe submeterem.
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
E uma decisão é transitada em julgado quando:
A sentença segue uma estrutura lógica, que é composta de três requisitos: o Relatório, a Fundamentação e a Conclusão (ou Dispositivo). Cabe lembrar que o rito sumaríssimo do Processo do Trabalho dispensa o Relatório (art. 852-I, da CLT).
Quanto à estrutura, a sentença deve ser composta pelas seguintes partes: relatório, em que é feito um resumo das principais ocorrências do processo; fundamentação, em que o juiz demonstra as razões do seu convencimento; e o dispositivo, onde, de fato, é apresentada a decisão.
No processo trabalhista chama-se decisão, e não sentença. ... A sentença tem natureza jurídica de decisão que resolve o conflito, aplicando a lei. É uma espécie de ato lógico, em que o autor apresenta a tese, o réu a antítese e o juiz fará a síntese.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.