Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo. A culpa não é um elemento geral da responsabilidade civil e, sim, um elemento acidental.
O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta praticada e o resultado. ... É imprescindível que o dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente e que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito.
São elementos essenciais para configuração da responsabilidade civil subjetiva, apenas:
O nexo de causalidade acarreta a dois tipos de responsabilidades, as quais são: subjetiva (culpa) e objetiva (conduta). ... A responsabilidade objetiva, por sua vez, o sujeito se torna responsável pela conduta praticada não havendo necessidade de comprovação de culpa ou atividade de risco.
A responsabilidade civil aparece como uma sanção, sendo consequência jurídica que o não cumprimento de um dever produz em relação ao obrigado. ... Causado um ato ilícito a outrem surge a consequência do dever de reparar o dano, visto que, a responsabilidade civil tem natureza jurídica de sanção.
Destina-se ela a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano. ... A importância da responsabilidade civil na sociedade atual, se identifica na sua proposição de restabelecer o equilíbrio violado pelo dano, seja ele moral ou patrimonial, de forma a restituir à vítima o que lhe foi prejudicado.
Do exposto neste estudo, verifica-se que a natureza jurídica da indenização por dano moral é mista: compensatória, no sentido de indenizar pecuniariamente o ofendido, alcançando-lhe a oportunidade de obter meios de amenizar a dor experimentada em função da agressão moral, em um misto de compensação e satisfação; e ...
Assim, se houver ato ilícito, este gerará um dano que ensejará o ressarcimento ou a reparação. A distinção entre ressarcimento e reparação é que o primeiro é utilizado para dano material, enquanto a reparação é para dano moral. ... Se a hipótese for de ato lícito, este não gera dano, mas sim prejuízo, que é indenizado.
O artigo 5º, nos incisos V e X, dispõe que a indenização pelo danos morais se inclui como uma garantia individual. ... Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Anote os sintomas físicos. Danos emocionais severos, como ansiedade social extrema e prolongada ou paranoia, podem ser suficientes para a alegação. Caso não tenha provas dos sintomas físicos relacionados, pergunte a um advogado se você ainda tem um caso.