Aposentadorias
É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.
A averbação deve ser solicitada diretamente no INSS, de preferência, antes mesmo de requerer a aposentadoria, pois assim, o trabalhador consegue se planejar para se aposentar e também já colher as provas necessárias para a averbação.
Para isso, basta acessar o site do Meu INSS e escolher a opção “Atualização de Tempo de Contribuição”. CTPS: todos os dados do trabalhador estão na Carteira de Trabalho, então através desse documento é possível atualizar o CNIS.
Preencha o Requerimento de Atualização e apresente no momento do atendimento, juntamente com documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
3º, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS, o serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135 ou nas Agências de Previdência Social (APS). A solicitação pelo 135 abre uma tarefa no portal do Meu INSS, onde o segurado (ou procurador) poderá juntar documentos para comprovação do seu direito.
12 meses
Para isso, você deve ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estados, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.
Provas para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS
Empregado/Desempregado
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.