Por consanguinidade ou por adoção legal
Ou seja, os tios, os sobrinhos, os primos do seu companheiro(a) não são seus parentes pela lei, muito embora o consideremos assim por carinho e consideração. Assim nos ensina o Código Civil: ... Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos).
Nesse sentido, para contar o grau de parentesco é necessário utilizar a regra abaixo: Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.
O grau de parentesco, se estabelece a partir da relação entre pais e filhos e essa relação é conhecida como parente de primeiro grau. Se pai e filho são de 1º grau, logo, entre o filho e seu avô a relação é de parente de segundo grau (porque existe um grau entre o pai e o avô).
Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.
Viajando com irmãos maiores de 18 anos – O RG de ambos poderá comprovar a mesma filiação, provando, portanto o parentesco entre irmãos; Viajando com tios – o menor deverá apresentar sua Certidão de Nascimento e o(s) tio(s) o RG, a fim de comprovar o parentesco (os avós do menor serão os pais do(s) tio(s)).
Documento que declara a existência de parentesco com outro funcionária da mesma entidade. ... Existem determinadas situações em que este grau de parentesco com outros funcionários da mesma companhia, entidade ou órgão deve ser declarada de modo formal, por exigência da lei ou normas internas.
A comprovação do domicílio eleitoral, para fins de alistamento ou transferência, faz-se mediante apresentação de documentos que atestem a residência do eleitor ou a existência de vínculo profissional, patrimonial, familiar ou comunitário com a localidade onde deseja exercer o direito do voto, nos termos do art.
7 MANEIRAS DE PROVAR O VÍNCULO OU "DEEP TIES" EM SEU PAÍS PARA PEDIDOS DE VISTO
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. Eu, , portador (a) do RG nº inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art.
Como emitir Se você informou seu CPF, o portal permite a emissão da declaração de matrícula. Se não informou o CPF, deve fornecer os dados do Cadastro Geral de Matrícula (CGM) ou o CPF do aluno e o número do celular informado no ato da matrícula, para receber o código de validação de acesso.
A solicitação deve ser feita diretamente no Portal de Serviços do Governo do Estado - Regularidade de Estudos.