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Quais Os Tributos Que Existem No Brasil?

Quais os tributos que existem no Brasil?

São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

Quais as espécies de tributos previstas no sistema tributário nacional de exemplos?

Vamos ao trabalho! Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.

Quais são as principais diferenças entre os tipos de tributação praticados no Brasil?

No caso do Simples Nacional, há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) em uma só guia. Já no caso da tributação por Lucro Presumido, aplica-se um percentual (que varia de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta.

Quais são os principais tributos do Brasil?

  • Tributos federais. ...
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. ...
  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. ...
  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. ...
  • ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
  • Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
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O que é espécie de tributos?

As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.

São espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional?

O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).

Quais são as diferenças entre os vários tipos de impostos?

Reais: incidem sobre os bens físicos que pertencem ao contribuinte, independentemente da sua capacidade econômica, como o IPTU e o IPVA; Pessoais: incidem sobre a pessoa do contribuinte, considerando a sua capacidade econômica, como o Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.