Exatamente Maria Telma, o "título de propriedade" pode ser a escritura pública, o termo de doação, o contrato de promessa de compra e venda, a sentença judicial transitada em julgado, o despacho de usucapião ou a carta de arrematação em leilão. A escritura é somente uma das muitas maneiras de se adquirir um imóvel.
A posse mansa e pacífica se caracteriza da seguinte forma: Se houve o esbulho pelo possuidor do imóvel, através de violência e clandestinidade, e se o proprietário perdeu a posse não tomando nenhuma providência... mansa e pacífica, animus domini e res habilis.
De maneira mansa e pacífica, ou seja, quando não há qualquer ação judicial que questione o direito de posse do bem almejado; Ininterruptamente, ou seja, quando aquele que deseja possuir a propriedade de determinado bem permanece continuamente na posse do mesmo pelo tempo exigido em lei; Sem oposição do proprietário; e.
A posse ad interdicta é aquela que pode ser defendida pelos interditos através das ações possessórias bastando a posse ser justa, mas que não conduzem a usucapião.
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.