Nossa legislação penal adota a prescrição de cada crime de acordo com o tempo máximo da pena, um crime de homicídio por exemplo, previsto no art 121 do código penal, prevê a pena de 6 a 20 anos, sendo 20 o máximo que se pode atingir.
Pois bem, a prescrição antes da sentença definitiva é calculada com base nessa pena máxima (no exemplo acima, 3 anos). É o que está no artigo 109 de nosso Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (…) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.
A prescrição da pena em perspectiva ou virtual, se trata de uma criação da doutrina e jurisprudência, sem qualquer amparo legal. Neste instituto, leva-se em conta a pena que, provavelmente, seria aplicada ao réu por ocasião de uma futura sentença condenatória, tomando por base um evento futuro e provável.
O Código Penal Brasileiro, em sua parte especial, estabelece a chamada pena em abstrato, que nada mais é do que um limite mínimo e um limite máximo para a pena de um crime (Exemplo: Artigo 121. Matar Alguém: Pena: Reclusão de seis a vinte anos). A dosimetria da pena se dá somente mediante sentença condenatória.
REGRAS PARA CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO: PASSO 1) Verificar a PENA MÁXIMA em abstrato; PASSO 2) Considerar as CAUSAS DE AUMENTO - no máximo - e as de DIMINUIÇÃO - no mínimo, desconsiderando o concurso de crimes; PASSO 3)Observar o prazo de acordo com o ART.