De acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos tanto na seara civil quanto na penal. Não respondem civilmente por possíveis ofensas, nem por crimes que delas possam advir quando de opiniões, palavras e votos proferidos no âmbito parlamentar.
Para isso, o vereador deve: - Conhecer os problemas e necessidades dessa comunidade; - Buscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos; - Participar ativamente das sessões na Câmara Municipal; - Proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
O foro especial por prerrogativa de função - conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. ... Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
Como regra: o 'protegido' pelo foro prerrogativo de função que deixar o cargo não mais continua sendo julgado perante o STF. Se não foi iniciada ação antes do apossamento, se após apossamento poderá ser julgador perante o órgão iniciador (foro prevento).
Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade, decide STF. A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República, por previsão constitucional expressa. ... Barroso diz que foi opção constitucional não instituir foro especial em ação cível.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição.
Se tivermos um crime estadual junto com um crime federal, tudo irá para a esfera federal (sumula 122 do STJ)– ex: se um sujeito está carregando moeda falsa, e é abordado por um policial e o mata, como o crime de moeda falsa é de interesse da união, será julgado no tribunal do júri federal pelo crime de moeda falsa e ...
Nos termos da Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal, 'a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau'.
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para processar os crimes dolosos contra a vida praticados contra mulheres em contexto doméstico, até a fase de pronúncia, conforme entendimento majoritário da Turma.
Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
Análise acerca dos crimes contra a vida, quais sejam: homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).
crimes de homicídio
O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio. Todos os outros tipos de crimes dolosos são responsabilidade do juiz, e não do júri popular.