A ação incriminada no art. 148 do Código Penal consiste na privação (total ou parcial) da liberdade de alguém. Os meios para tanto são o sequestro e o cárcere privado.
A expressão cárcere privado decorre do verbo encarcerar, que significa deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade. ... No crime de cárcere privado, a vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade fica restrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro.
A palavra sequestro (RO 1971: seqüestro) pode ter vários significados, dentre as quais se destacam: quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
oito anos
Enquanto no crime de seqüestro o objetivo é privar alguém de sua liberdade, na extorsão mediante seqüestro o objetivo é ter acesso a uma vantagem. A privação da liberdade pessoal de alguém é apenas o meio de se alcançar esta vantagem.
Rapto é reter através de violência, intimidação ou fraude uma mulher, com fins libidinosos. ... Sequestro é tirar a liberdade de alguém, mantendo-o em cárcere privado. Vale salientar que extorsão mediante sequestro é sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como resgate.
Sequestro-relâmpago é um crime no qual uma vítima, geralmente sequestrada em seu próprio veículo, é mantida por um curto espaço de tempo — frequentemente por poucas horas — sob controle de criminosos.
30 anos
Há o homicídio qualificado, cuja pena chega a 30 anos. Logo é o crime mais grave que temos, pois não há pena superior a 30 anos no Brasil, certo? Errado. Se nos basearmos nas penas possíveis para determinar a gravidade de um delito, o latrocínio, por exemplo, é um crime muito mais grave.
Cinco crimes com penalidades mais graves do código penal
Genocídio
“há uma regra que auxilia na aplicação do princípio da consunção, segundo a qual, quando os crimes são cometidos no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. Sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso.
Assassinos em série de 15 ou mais vítimas
“A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso.
vinte anos
Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). A classificação depende das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo autor.
A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Neste artigo, serão tratadas as principais espécies de legitima defesa, quais sejam: legítima defesa real, própria ou autêntica; legítima defesa putativa; legítima defesa recíproca; legítima defesa de terceiro; legítima defesa sucessiva e legítima defesa da honra.
A conduta, entretanto, continua sendo típica, isto é, prevista em lei como crime – no caso do homicídio, a conduta é “matar alguém” –, mas se ocorreu por legítima defesa não será tratada como tal. De acordo com Scandelari, qualquer delito poderia ser praticado em legítima defesa.
Se tem 12, 13, 14 anos, vai cumprir a pena como se tivesse 20, 30, 40 — concluiu. Para o presidente em exercício, "progressão de pena é prêmio": — O cara matou uma pessoa e pouco depois já está nas ruas. A progressão é muito benéfica para quem comete crimes hediondos.
Palavra De Quem Entende: Legítima defesa de terceiro e o consentimento do ofendido. ... Qualquer bem, portanto é suscetível de ser protegido pela legítima defesa. O bem ou o interesse defendido pode ser próprio ou alheio – outrem pode ser pessoa física ou jurídica, inclusive o Estado.
Não pode alegar legítima defesa quem deu causa aos acontecimentos e quem invoca uma agressão finda ou pretérita, pois não estará protegido pela norma permissiva, não enquadrando também a agressão contra a vítima que dormia, dentre outra regras básicas.
São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.
A injusta agressão é definida como: prática ou iminência de prática de terrorismo ou de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restrição à liberdade de vítima com violência ou grave ameaça; porte ou utilização ostensiva de arma de fogo.
A lei incluiu o parágrafo único no artigo 25 do Código Penal, destacando situação em que o agente de segurança pública estaria inserido na legítima defesa. ... A legítima defesa é prevista como causa excludente de ilicitude.