O Que So Comisses Intergestores Do SUS?

O que so comisses intergestores do SUS

O processo de gestão do Sistema Único da Assistência Social (Suas) conta com instâncias de pactuação: a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e as Comissões Intergestores Bipartite (CIB). A CIT é um espaço de articulação e expressão das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais. Ela negocia e pactua sobre aspectos operacionais da gestão do Suas e, para isso, mantém contato permanente com a CIB, de modo a garantir a troca de informações sobre o processo de descentralização. 

Nestas abordagens, o Estado ocupa o centro do processo de formulação de políticas, o que enfraquece, a nosso ver, as teses que apontam sua dissolução na sociedade civil, seja através do mercado de bens e serviços, ou pela dinâmica autônoma dos grupos de interesses societários. Lembramos que a polarização política promovida pelos neoconservadores, mais intensa e sistemática nos anos 80-90, aponta mais para um redirecionamento das ações do Estado e de seu ordenamento administrativo em torno da gestão da economia ("ajustes estruturais"), do que para uma real e efetiva redução de seus poderes normativos e alocativos.

CIANAlimentação e Nutrição

Opções de acessibilidade

Opções de acessibilidade

Um estudo adequado acerca destes arranjos institucionais deve determinar o grau de adesão destes grupos aos organismos assim estabelecidos e o volume de decisões adotadas e associadas a eventos realmente implementados a partir destas decisões. Para que haja uma efetiva estabilização da política pública deve haver uma atração dos grupos expressivos no mercado para o contexto destas políticas e o estabelecimento de acordos substantivos. Esta temática é bem desenvolvida na literatura acerca do neocorporativismo, sistematizada com base em Schmitter (1979), como citado, ao fixar sua distinção com relação à teoria pluralista, a qual tende a obscurecer o papel de agências do Estado na conformação da ação dos grupos de interesses.

A proliferação de órgãos colegiados de pactuação entre atores relevantes ao SUS expressa duas tendências evidentes: a participação societária em políticas de Estado e as alianças políticas intraburocráticas mediadas pelo discurso técnico. Em outras palavras, a definição pelo Estado das estruturas decisórias e a intermediação da política pela técnica. Isto produz uma expectativa de convergência dos grupos de interesses em torno de uma tecnoburocracia renovada e autônoma capaz de estruturar demandas, conflitos e projetos nas esferas do Estado e da sociedade civil.

As referências às relações entre estruturas e agentes na conformação da ordem social influenciam o tratamento analítico aqui pretendido. As políticas públicas originam clientelas dependentes dos bens produzidos e incorporam grupos e indivíduos em instâncias decisórias centradas no Estado, além de interferirem na dinâmica de legitimação do capitalismo avançado. Cumpre definir a relevância da ação individual, tão cara ao pensamento liberal, sem descuidar dos fatores estruturais que limitam e modelam atitudes e aspirações, como destaca a tradição marxista.

Cada comissão é composta por até 36 membros, entre titulares e suplentes, indicados pelo CNS, com representações de gestores (as), trabalhadores (as) e usuários (as) do SUS. A composição das comissões intersetoriais, para o triênio 2019-2022, foi aprovada durante a 320ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada no dia 23/08/19. O prazo para indicar os representantes se encerrou no dia 22/09.

Conselho

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CIPPISPICSPromoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde

Para uma abordagem mais adequada das políticas públicas ressaltamos, portanto, a importância dos papéis da burocracia técnica do Estado e de tomadores de decisão associados a grupos de interesses. No Brasil reproduz-se, a grosso modo, a tendência de este Estado ocupar o centro da mediação social, apesar de mudanças pretendidas no perfil da ação: decisões econômicas ligadas a taxas de câmbio ou juros demonstram a distância objetiva que a realidade impõe aos que o imaginam dissolvido em laços societários difusos.

Atos Normativos

As impressões acerca de interesses de secretários de saúde provêm da experiência como assessor técnico do Cosems/RJ e da participação, nesta condição, da CIB/RJ no período 1994-1996 e como observador em reuniões da CIT.

A aplicação do termo corporativismo, destituído de suas conotações autoritárias relacionadas ao fascismo italiano e ao Estado Novo de Vargas, por exemplo, em estudos acerca de políticas, interessa pelo que diferencia com relação à teoria pluralista dos grupos de pressão distribuídos por mercados. Para Schmitter (1979), o que caracteriza o novo corporativismo é justamente o papel do Estado em estruturar interlocutores societários, conferindo a eles certa margem de acesso a decisões alocativas, em troca do seguimento a determinadas normas de conduta por parte dos grupos de interesse. Como assinala, "corporatism can be defined as a system of interest representation in which the constituent units are organized into a limited number of singular, compulsory, noncompetitive, hierarchically ordered and functionally differentiated categories, recognized or licensed (if not created) by the state and granted a deliberate representational monopoly within their respective categories in exchange for observing certain controls on their selection of leaders and articulations of demands and supports" (1979:13). Naturalmente, o autor flexibiliza esta definição para dar conta de matrizes mais centradas no Estado ou societárias, conforme os casos estudados.

Reuniões

Buscamos apontar neste artigo algumas inovações políticas observadas na política de saúde no Brasil, nos anos 90. Assinalamos que o entendimento mais adequado da dinâmica de formulação e de tomada de decisões depende da compreensão das relações instituídas entre Estado e sociedade civil e os mecanismos de constituição e atuação dos grupos de interesses. Chamamos a atenção para a instituição de instâncias compartilhadas de decisão, pelo que podemos especular acerca da sua autonomização como "governos privados", por um lado, ou da incorporação de grupos sociais a interesses estruturados no âmbito do Estado. Esta dialética da organização social, traduzida no conflito insuperado entre Estado e sociedade civil, pode ser apreendida pelo estudo da política de saúde e seus arranjos recentes no Brasil, especialmente na década de 90.

Partimos do pressuposto de que as políticas, além de produzirem clientelas e esferas de decisão, promovem a emergência de elites relevantes, que abrangem desde segmentos da burocracia de Estado até representantes societários com acessos privilegiados em troca da aceitação de determinadas regras de conduta e convívio. Como conseqüência desta institucionalização dos conflitos, o Estado ocupa o centro do processo de formulação e decisões para as diferentes políticas, incluindo-se as de saúde e as inovações observadas no caso brasileiro, como os conselhos de saúde e outros órgãos colegiados.

Uma comparação entre tais dinâmicas pode ser esboçada. Nos conselhos de saúde, como apontado, o modelo gravita entre a vocalização e a pactuação política; nas comissões intergestores, o processo de institucionalização dos conflitos encontra-se bastante adiantado em função basicamente de dois fatos. O primeiro deles refere-se à relação estabelecida entre o Ministério da Saúde e a tripartite, portanto, entre o governo federal e organizações nacionais como Conass e Conasems. Neste caso, observa-se uma articulação estável entre técnicos de diferentes esferas. O segundo, que tem revelado alto grau de redução de conflitos e pactuação política, refere-se às bipartites estaduais. Aqui observou-se um importante deslocamento de competências anteriormente concentradas nas secretarias estaduais de saúde, que passaram a ser divididas com as secretarias municipais, ampliando-se o leque de consultas.

Ferramenta de redimensionamento do texto

No que se refere à política de saúde no Brasil, especialmente após a Constituição de 1988, observa-se que o Sistema Único de Saúde (SUS) institucionaliza, através dos Conselhos de Saúde, a ação dos grupos de interesses e confere ao pacto local e nacional funções de difusão de informações, vocalização política de demandas sociais, estabelecimento de parâmetros para a gestão do sistema e promoção de seu equilíbrio.

A reforma sanitária brasileira, impulsionada pela VIII Conferência Nacional de Saúde (1986), representou uma matriz do pensamento político de esquerda em torno da qual formou-se uma ampla coalizão de interesses, materializados na Assembléia Nacional Constituinte (1988), em um contexto de reformas democráticas voltadas a redefinir as relações entre Estado e sociedade civil após o longo período de ditadura militar. O modelo proposto para a saúde, de participação societária, o qual pode ser observado no próprio conjunto do capítulo da Seguridade Social da Constituição Federal, destinava-se a ser retraduzido para as demais políticas públicas. A plena regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) demorou pelo menos até 1990 (com a aprovação das Leis 8.080 e 8.142) e sofreu vetos presidenciais importantes em diversos artigos, especialmente no que se refere aos mecanismos de transferência de recursos financeiros.

Na qualidade de consultor do Ministério da Saúde no período de 1993-94, foram efetuadas visitas a reuniões ordinárias de conselhos de saúde e contatos com conselheiros. Observações sistematizadas podem ser encontradas em relatórios de pesquisa enviados à Secretaria de Assistência à Saúde/MS. Destas visitas, destacamos os Conselhos Municipais de Saúde de Angra dos Reis, Volta Redonda, Arraial do Cabo e Itatiaia, todos no Estado do Rio de Janeiro.

Quais são as comissões intersetoriais do SUS?

Em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 8.

O que é CIB e CIT?

As instâncias de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social são as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). ...

O que é responsabilidade tripartite?

Comissão Tripartite: Conheça a atividade da União A arrecadação de impostos torna o Governo Federal o principal responsável pelo financiamento da saúde em todo o país. Funciona da seguinte forma: Os recursos financeiros ficam nos cofres da União para cobrir seus gastos e, também, serem repassados aos Estados.

Como é a gestão do SUS?

Os princípios e diretrizes do SUS, dispostos na Constituição Federal e na Lei nº 8.

Qual a Comissão Intergestores que pactua os contratos convênios com outros municípios ou com instituições privadas para suprir a insuficiência do SUS nos serviços de saúde de um determinado município?

Art. 3º A descentralização da gestão dos prestadores de serviços públicos ou privados, contratados ou conveniados, deve ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou na Comissão Intergestores Regional (CIR), ficando mantida a Declaração de Comando Único até a assinatura do COAP.

Qual a importância da participação do cidadão no SUS?

A participação popular faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações, promoção do auto cuidado, fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e outros.

Como se dá a participação do cidadão no SUS?

Para participar desta instância caráter permanente e deliberativo no SUS, o cidadão deve ser indicado por entidades que representem seguimentos da sociedade, como movimentos sociais, organizações religiosas, entidades indígenas, associações de moradores, de idosos, de mulheres, de portadores de deficiências físicas, ...

Como se define a participação popular no SUS?

A participação popular na gestão da saúde é prevista pela Constituição Federal de 1998, em seu artigo 198, que trata das diretrizes do SUS: descentralização, integralidade e a participação da comunidade.