É um recurso que busca a reanálise da causa e o prevalecimento do voto do julgador vencido, em casos de julgamento colegiado por maioria. É cabível contra decisão de turma, em recurso especial, que guarde divergência de decisão de outra turma, seção ou Corte Especial.
O Recurso Ordinário consiste na continuação da relação jurídica em que a decisão de 1º grau será analisada pelo Tribunal de 2ª instância, por um órgão colegiado. ... Cabe lembrar que o Recurso Ordinário pode ser interposto, também, contra decisões decorrentes de ações cuja competência originária é do TRT.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT.
A conta é bem simples, dividimos 12% por 365, e esse resultado nos trará o percentual de juros por dia, ou seja, 0,032877%. Para saber o percentual total multiplicamos um pelo outro (1089 dias x 0,032877%), o que equivale a 35,8027%.
Com isso, os débitos trabalhistas passaram a ser corrigidos monetariamente pelo índice da TR (Taxa Referencial), previsto no artigo 1º da Lei 8.