Esse portal é uma iniciativa inédita desenvolvida pela Meritt e Fundação Lemann. O objetivo é permitir que a sociedade brasileira saiba e acompanhe como está a qualidade do aprendizado dos alunos nas escolas públicas e cidades brasileiras.
transforme a educação. ... Nós queremos estar presente no dia a dia das instituições e pessoas comprometidas com a melhoria da educação básica, e, por isso, buscamos sempre conhecer e suprir as necessidades das escolas e redes educação com relação ao uso de dados e indicadores educacionais.
Ideb é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino.
Em 2019, o Ideb foi de 5,9 pontos, o que representa um aumento de 0,1 ponto em relação à edição anterior, e segue a tendência de evolução das outras edições, superando a meta prevista de 5,7 pontos. Essa etapa de ensino conta com 15 milhões de alunos e 109 mil escolas.
Vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai abrir a consulta aos resultados preliminares do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2019, no próximo domingo, 31 de maio, às 18 horas.
A ferramenta para contextualização dos resultados do Ideb das escolas, atualizada com dados de 2017, já está disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
_____________. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Série Documental, Textos para Discussão, 2007.
Relatório técnico do Sistema Nacional de Avaliação Básica œ SAEB, 2003. Brasília: INEP/Ministério da Educação, 2003a. INEP. Sistema Nacional de Avaliação Básica œ SAEB, 2003.
Referência da Constituição federal ou estadual BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;
Em lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição, ou seja, se for uma lei federal, usa-se Brasil, se for uma lei estadual, coloca-se o nome do estado e se for uma lei municipal, escreve-se o nome da cidade.