De acordo com a Lei podemos definir como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Saneamento básico é o conjunto de cuidados que se tem com a água, o esgoto e o lixo. Esses cuidados são fundamentais na manutenção da saúde e do bem-estar da população. Afinal, todos nós gostamos de um ambiente saudável, limpo e organizado.
O saneamento básico é um serviço presente em residências, empresas públicas e privadas e no meio rural. Todos esses clientes pagam de forma indivisível os impostos que perduram nas cobranças de água, esgoto, coleta de lixo e drenagem urbana.
Ambos são adjetivos que caracterizam a origem da água: no caso de pluvial a água é oriunda da chuva, e fluvial dos rios. Essa diferenciação é muito importante principalmente em questões de geografia, quando as palavras são relacionadas a fenômenos climáticos ou até mesmo tipos de transporte.