Como regra geral, os pais são responsáveis pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia. ... A responsabilidade dos pais deriva, em princípio, da guarda do menor e não exatamente do poder familiar.
229 da CF/88 atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos. No mesmo sentido O Código Civil, em seu artigo 1.
Portanto, configurado o dever de reparar o prejuízo decorrente da violação de um outro dever jurídico, surge a responsabilidade (FILHO, 2015, p. 23). ... Deve-se entender que esta responsabilidade nada mais é que a tentativa de se restaurar a relação do equilíbrio moral e patrimonial que o autor causou.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
O dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos vai até o final da menoridade destes, que se dá aos 18 anos. Ao completar essa idade, as pessoas se tornam, no aspecto legal, plenamente capazes para exercerem os atos da vida civil e, consequentemente, não mais se sujeitam ao poder familiar.