JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO SEM AUTENTICAÇÃO - REVELIA – NULIDADE - CONFIGURAÇÃO A juntada de carta de preposição sem autenticação não acarreta a revelia, que é a inércia processual quanto à defesa do réu.
A CARTA DE PREPOSIÇÃO tem que identificar o fórum da ação, o número do processo e o nome das partes, assim não preenchida, a mesma não serve ao fim a que se destina. Essa exigência é estipulada no § 4° do artigo 9o da Lei n° 9.
Comparecendo o preposto à audiência de conciliação, permite-se a juntada posterior da carta de preposição e atos constitutivos. ... Não há vedação legal que impeça o preposto de solicitar prazo para posterior juntada do documentos, o qual pode ser delimitado até a data da audiência de instrução e julgamento 3.
DEVE SER JUNTADA AOS AUTOS ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NÃO SENDO APRESENTADA ATÉ A AUDIÊNCIA, DECRETA-SE A REVELIA DA PARTE RÉ. INAPLICÁVEL À QUESTÃO O DISPOSTO NO ART.
A CARTA DE PREPOSIÇÃO tem que identificar o fórum da ação, o número do processo e o nome das partes, assim não preenchida, a mesma não serve ao fim a que se destina. Essa exigência é estipulada no § 4° do artigo 9o da Lei n° 9.
É o indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para representá-la. É também a pessoa colocada diante de uma atribuição para conduzi-la ou dirigi-la.
NOME DA EMPRESA., inscrita no CNPJ (...), com endereço na (endereço completo), vem por meio deste instrumento, nomear como preposto NOME DO PREPOSTO, CPF (...), RG (...), para a finalidade específica de homologar a rescisão contratual do trabalhador NOME DO TRABALHADOR.
(nome do funcionário), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e portador(a) da CTPS nº (informar), série (informar), que a homologação relativa à rescisão de seu contrato de trabalho será realizada no (nome do sindicato), localizado à (endereço), onde Vossa Senhoria deverá comparecer no dia (data) às (horário).
A lei diz que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
O empregado pode assinar eletronicamente os documentos relacionados ao seu contrato de trabalho, devendo a empresa assegurar-se a idoneidade do sistema.
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
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