O requerente é a parte que faz um requerimento, aquele que solicita algo a alguém. O termo é utilizado, geralmente, quando se trata de um pedido destinado a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento.
'Data venia' é a expressão latina que deverá querer saber. Pronuncia-se com o e aberto. Significa em português «com a devida vénia [vênia, no Brasil, daí a confusão]» ou «com a devida licença».
Utiliza-se para indicar que um texto foi transcrito fielmente. Pode-se também utilizar uma expressão de mesmo significado, ipsis verbis, que quer dizer "pelas mesmas palavras", "textualmente", ou, até mesmo, "tal e qual".
Significado de requerente Pessoa que faz um requerimento solicitando alguma coisa a alguém, geralmente a uma autoridade judicial. Algo ou alguém que requer por meio de requerimento, documento, pedição ou qualquer outro meio que contenha esse pedido.
Significado de Requerido adjetivo Que se conseguiu requerer; que foi pedido e/ou solicitado através de requerimento.
Significado de Solicitante adjetivo, substantivo masculino e feminino Que ou quem apresenta solicitação em juízo ou a autoridade.
Requerente é o indivíduo que faz um requerimento, ou seja, solicita algo a alguém. O requerido é a pessoa para quem o requerimento é destinado, sendo também a qualidade daquilo que foi solicitado. ... Já o réu é a pessoa que deverá responder por um crime ou delito, sendo o polo passivo do processo judicial.
Significado de Promovente substantivo masculino e feminino [Jurídico] Pessoa que coloca uma causa em juízo, que leva uma questão para ser resolvida na Justiça.
Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado.
Partes são de um lado, o demandante (autor), ou seja, o que postula, formula o pedido. Demandado, réu é aquele a quem se pede alguma coisa. Estado-juiz que é o destinatário da prova e o prestador da jurisdição. Entre as partes, portanto, tem-se a angularização processual (triângulo juiz, autor e réu).
As partes do processo são o AUTOR, que ocupa o polo ativo e o RÉU que toma assento no polo passivo. Segundo Humberto Theodoro Jr, “A que invoca a tutela jurídica do Estado e toma a posição ativa de instaurar a relação processual recebe a denominação de autor.
Por definição, a capacidade postulatória consiste na aptidão a peticionar perante o Estado-juiz[1]. Essa capacidade é restrita aos advogados (públicos ou privados), membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, estes apenas para o desempenho de suas funções institucionais.
Em regra, tem capacidade postulatória o Ministério Público, a Defensoria Pública (CF, art. 134 e LCF 80/94, art. 4º, parágrafo 6º) e o advogado, cf. artigo 36 do Código de Processo CivilArt.