adjetivo Que usa palavras em excesso; que não consegue resumir uma ideia nem encurtar um pensamento: jornalista prolixo. ... Que se perde em explicações supérfluas, insignificantes: orador prolixo. Definido como entediante; que se estende demoradamente; enfadonho.
As dicas mais importantes para você falar com objetividade são:
A prolixidade é um problema que compromete a escrita. ... A tendência deste tipo de produção é abusar da escrita, da prorrogação desnecessária do discurso, é a superabundância de argumentos e de palavras. Isso não é bom, pois o texto fica confuso, monótono, entediante.
O resultado parcial refere-se a quando, embora seja publicada uma lista de pré-classificados, ainda há etapas avaliativas a serem realizadas.
Imparcialidade é um termo praticado na imprensa e na justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte. Por exemplo, se um árbitro de futebol beneficia a equipe para o qual ele torce, ele está sendo parcial. O contrário da imparcialidade é a parcialidade.
Existem dois tipos de restrições de participação: total e parcial. Na total, uma entidade existe somente quando ela se relaciona com outra entidade via relacionamento. Na parcial, a existência de uma entidade independe do fato dela estar relacionada com outra. Tem-se uma restrição de participação entre ambas./span>
O texto parcial é aquele que apresenta a ideia do autor a respeito do assunto. Já o texto imparcial é aquela que não toma um lado, é impessoal./span>
Que age sem favorecer alguém em detrimento de outra pessoa. Que não é parcial; que não toma partido: no divórcio ela foi imparcial.
São todos os bens do casal adquiridos na vigência do casamento./span>
2 O Regime da Participação final nos Aqüestos. Para entender sobre este regime é primordial saber inicialmente o que significa o vocábulo “aqüestos”. ... Para muitos se constitui de uma forma híbrida: um regime misto de separação de bens, durante o casamento, e de comunhão parcial ao dissolver-se a sociedade conjugal./span>
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...
R$ 326,27
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. ... O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato solene firmado entre os nubentes antes do casamento com o objetivo de convencionar como ficarão questões atinentes ao patrimônio bem como aspectos extrapatrimoniais de cunho interpessoal ou até de responsabilidades paterno-filiais.
Pacto Antenupcial: é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Assim, é possível concluir que o regime de separação obrigatória também constitui regime legal de bens, não sendo exigível o pacto antenupcial para a realização do casamento. Em sentido contrário, na separação convencional de bens, os contraentes manifestam livremente a sua opção pelo referido regime./span>
O que é registro de pacto antenupcial? Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) é o contrato solene , realizado antes do casamento , por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre elas durante o matrimônio .
E quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens./span>
Pacto antenupcial é obrigatório para alternativa à comunhão parcial de bens. Desde 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.
Conforme exigência do art. 1640, §2º, do Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, e como contrato que é deve contar coma manifestação de vontade livre de ambos os nubentes, pessoalmente ou por procurador./span>
Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Doações de um cônjuge a outro antes do casamento, com a cláusula de incomunicabilidade. Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Comunhão universal de bens: Até 1977, era o regime legal, adotado por praticamente todos os casais. Nele, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Comunhão parcial de bens: É, hoje, o regime legal, não havendo necessidade de um pacto antinupcial./span>
Somente depois da Lei do divórcio (1977) o regime da comunhão parcial tomou o lugar da comunhão universal e passou a ser o regime aplicado quando não houver expressa declaração de vontade das partes./span>