As figuras qualificadas, por sua vez, estão no parágrafo segundo, o qual traz novas elementares para o tipo, dentre elas o motivo torpe e o fútil, o emprego de veneno, a impossibilidade de defesa da vítima, o feminicídio, dentre outras hipóteses.
Todo delito qualificado pelo resultado é preterdoloso. O crime qualificado pelo resultado é aquele em que a consumação se dá com a produção do resultado que agrava especialmente a pena./span>
19 - Agravação pelo resultado. Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente./span>
Em direito, crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. Explicando: um sujeito pretendia praticar um roubo porém, por erro ao manusear a arma, acaba atirando e matando a vítima.
Pena – reclusão, de doze a trinta anos. A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
Dos crimes contra a pessoa Se o sujeito passivo for menor de 14 anos de idade e o agente conhecer essa circunstância a pena do homicídio será majorada, desde que se trate de crime doloso....
São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação./span>
:: Agravante - Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. A parte que recorre no recurso de agravo.