Diferença entre as duas situações: na primeira, a extraterritorialidade é incondicionada (não depende de nenhuma condição); na segunda ela é condicionada (depende do concurso de uma série de condições,...
Todos os crimes contra o patrimônio ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública são casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, b, CP).
A doutrina majoritária define duas hipóteses de extraterritorialidade: a incondicionada e a condicionada. São as hipóteses do Inciso I, Artigo 7º do Código Penal Brasileiro e segundo Masson (2019) “não está sujeita a nenhuma condição.
Aplicação da lei de um país às infrações penais cometidas fora do território nacional. A legislação brasileira, no tocante aos crimes, consagra três princípios: da nacionalidade (personalidade); da proteção (real); da universalidade (cosmopolita).
Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios: 1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. ... 2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro.
O princípio da anterioridade, no direito penal, informa que ninguém será punido sem lei anterior que defina a conduta como crime e que a pena também deve ser prevista previamente, ou seja, a lei nunca poderá retroagir.
Por fim, a extraterritorialidade hipercondicionada, prevista no 3º do mesmo artigo 7º, é assim denominada porque para sua incidência, o fato deve reunir não só as condições exigidas no 2º, mas ainda não ter sido pedida extradição do estrangeiro (isso porque ele precisa estar no Brasil) e haver requisição do Ministro da ...
Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.
Significado de Contraditório adjetivo Que diz uma coisa e a seguir diz o oposto do que havia dito. Divergente; em que há contradição, falta de coerência. [Jurídico] Replicado; cujas partes apresentam contradição, ação contrária.
O princípio do contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil/88, leva em conta a igualdade de oportunidade entre as partes de apresentar argumentações e provas e de contradizê-las perante um juízo.
“O contraditório é uma consequência constitucional da diretriz principiológica do devido processo legal”. Referido princípio preceitua que: A O Estado detém o poder de julgar e punir, e somente alguns têm imunidade penal absoluta. ...
A ampla defesa no processo penal, compreendidos os recursos a ela inerentes, significa a plena e completa possibilidade de o réu produzir provas contrastantes às da acusação, com ciência prévia e integral do conteúdo da acusação, comparecendo participativamente nos atos processuais, representado por defensor técnico.
O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são cânones do Estado de Direito, bem como regras que tolhem toda ação ilimitada do poder do Estado no quadro de juridicidade de cada sistema legítimo de autoridade.
É precisamente nesse aspecto processual que se faz uso, no Brasil, da expressão “devido processo legal” e se insere o contraditório, que, de forma conjunta com o direito de ação, a ampla defesa e a igualdade de todos perante a lei, enfeixa o acesso à justiça.
Chama-se devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo.
O princípio fundamental do processo civil é o do devido processo legal, expressão oriunda da inglesa “due process of law” (art. 5º, LIV CF/88). Daí decorrem todas as conseqüências processuais que garantiriam aos litigantes o Direito a um processo e uma sentença justa.