O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Em que caso o trabalho noturno é proibido? Os menores de 18 (dezoito) anos são proibidos por lei de trabalhar no período noturno. Seu horário de trabalho deve obrigatoriamente ser compreendido em sua totalidade no período diurno (artigo 404 da CLT e artigo 7º, XXIII da Constituição Federal).
60 minutos
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
“A jornada de 12x36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho. Então, eu diria para vc, que se fizesse hora extra desde que não ultrapasse as 44 horas ou 220h mensais não teria problema.
Divisor: 220 O cálculo pode ser, igualmente, realizado por simples regra de proporcionalidade. Caso o empregado trabalhe 30 horas mensais, tal carga horário corresponde a 68,1818% do limite legal (44 / 30 = 0,681818). Sendo assim, para o cálculo do divisor das horas extras será: 220 x 0,681818 = “150”.
Para calcular 1h de trabalho basta dividir o salário-base por 220. Entretanto, para quem trabalha 8h/dia de segunda à sexta-feira o divisor de horas é 200h, senão vejamos: 40h dividido por 6 dias das semana = 6, x 30 = 200h (entendimento constante na Súmula do TST nº 431).
O divisor de horas extras é aquele aplicado à remuneração do empregado para se chegar ao valor-hora do salário, sobre o qual incidirá o adicional de hora extra. É amplamente aceito e utilizado, para uma jornada normal, o divisor 220, mas poucos perquirem a origem do divisor.
Salário Mensal de R$ 1.
Cálculo da hora extra com acréscimo de 100% Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.
Simplificadamente podemos admitir a divisão direta; ou seja, 25 minutos inteiros, divididos por 60 minutos inteiros = 0,4166 minutos, devendo ser somados as horas inteiras.Se tivermos 6 horas extras, basta somar aos 0,4166 minutos e teremos 6,42 horas extras.
Valor da hora extra: R$11,37 (valor normal da hora trabalhada) Hora excedente aos finais de semana ou feriados: R$11,37 x 2 = R$22,74.
Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos. ., de Forquilhinha (SC), a pagar horas extras a um empregado por não conceder de forma integral o repouso de 60 minutos após a jornada de seis horas.
100%
A hora extra é remunerada em, pelo menos, 50% mais do que a hora de trabalho na jornada comum. Para fazer esse cálculo, o empregador deve dividir o salário integral do funcionário pelo número de horas trabalhadas durante o mês.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.