O que diz a lei do farol aceso nas rodovias? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Nova lei de trânsito: uso do farol baixo durante o dia em rodovias vai mudar a partir da semana que vem. ... Com as mudanças, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna – DRL, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Pode andar com farol desligado?
O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alega que o condutor é penalizado por infração média e multa quando trafega com o farol apagado nas seguintes situações: Durante a noite. ... De acordo com o artigo 258 do CTB, a multa recebida pela infração média é de R$130,16.
Tem que andar com o farol ligado de dia?
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Em quais casos posso recorrer a uma multa?
O recurso de multa é um direito de todo motorista brasileiro. ... Independente da gravidade da infração, sempre é possível recorrer uma multa. No Brasil, todo motorista tem direito a três recursos administrativos. O primeiro deles é a defesa prévia, logo após o recebimento da notificação de autuação.
Qual o prazo para recorrer de uma multa de trânsito?
30 dias corridos
Para isso, o motorista deve se atentar à carta de autuação. Nela constará o prazo para se entrar com o recurso - que segundo o art. 281 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é de no mínimo 30 dias corridos - e os documentos que devem ser anexados à defesa.
Como recorrer a multa de trânsito após 30 dias?
Oferecendo direito de defesa ou indicação de condutor por mais 30 dias, essa data limite vem impressa na própria multa. Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único.