Ela determina os direitos e deveres a serem cumpridos pelos cidadãos brasileiros, independente de raça, crença ou classe social. Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte presidida pelo então deputado federal, Ulysses Guimarães.
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Foi escrita durante o processo de redemocratização do país, após o fim da ditadura militar, sendo conhecida como a Constituição Cidadã.
Ela foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e o evento ficou marcado pelo discurso de Ulysses Guimarães, então deputado federal e participante da Assembleia Constituinte:
As causas para esse “milagre” foram internas e, principalmente, externas. O governo concedeu, nesse período, muitos incentivos fiscais, favorecendo novos investimentos por parte de empresários brasileiros, além de investir vultosos recursos em nossa economia.
Mas os principais responsáveis por esse crescimento foram fatores externos. No início dos anos 1970, o comércio internacional entrou em uma fase muito dinâmica, de modo que as exportações brasileiras aumentaram muito, colaborando para o crescimento. Além disso, as autoridades concederam vários privilégios às multinacionais, que passaram a investir em peso no Brasil. Enquanto isso, os bancos internacionais concediam empréstimos gigantescos, o que também alimentou esse rápido crescimento do país.
A maioria dos constituintes era de partidos do chamado Centro Democrático, partidos como PMDB, PFL, PTB e PDS. O presidente da Constituinte foi o deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Entre os constituintes também estavam figuras importantes, como os futuros presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
Nessa época já aumentava a resistência à ditadura, mesmo com a repressão e a censura à imprensa. Apesar de grande parte dos opositores do regime terem optado pelo silêncio, muitos se aliaram ao MDB como forma de resistência àquela situação de controle nacional por parte dos militares, enquanto outros optaram pela realização de movimentos de guerrilha urbana.
Nas eleições de 1986 foram eleitos os parlamentares que comporiam a Assembleia Nacional Constituinte, que tinha como missão a elaboração da Constituição brasileira que marcaria uma nova era democrática.
O período do milagre foi, habilidosamente, explorado pelos governos militares, por meio de grandes propagandas em prol do regime. A vitória da seleção brasileira na Copa do Mundo de 1970, por exemplo, acabou se tornando um verdadeiro ícone desse momento de nacionalismo e otimismo. Foi também nessa época que foram construídas obras públicas faraônicas, como a Transamazônica, a ponte Rio-Niterói e a Usina Hidrelétrica de Itaipu. Os projetos-impacto, de grande efeito propagandístico para o regime, também estavam presentes, como o Mobral (voltado para a alfabetização de adultos) e o Rondon (focado na assistência médico-sanitária a populações carentes).
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil, por exemplo, ainda ocorrem no Brasil.
A questão da moradia é um tema delicado. Enquanto 6 milhões de pessoas estão sem casa, existe um número semelhante de imóveis vazios, segundo levantamento do censo de 2022.
Nessa fase, o sistema partidário e os partidos políticos existentes foram extinguidos pelo AI-2. Após esse decreto, as autoridades federais permitiram a formação de dois novos partidos: a ARENA (Aliança Renovadora Nacional), que apoiava o governo, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), a oposição.
De todo modo, a Constituição Cidadã é considerada por muitos especialistas como uma peça fundamental para a consolidação do Estado democrático de direito no país, bem como da noção de cidadania, ainda tão frágil para a população brasileira.
Você sabia que a Politize! tem um projeto em conjunto com o Instituto Mattos Filho que explica os incisos do artigo quinto da Constituição Federal de 1988? Confira a página do Artigo Quinto!
XXIV. Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...
· “Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ... Para adentrarmos aos princípios basilares da Administração Pública, antes, devemos entender o significado de princípio.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. ... São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A nossa atual Carta Magna consagra outros princípios intrínsecos a serem observados no trato com a coisa pública. Dentre eles, destacam-se a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos previstos no art. 37 da Constituição Federal.
São princípios da Licitação: a Concorrência, a Tomada de Preço, o Convite, o Concurso, o Leilão e o Pregão. Este último regido pela Lei 8.
Função administrativa Diversos autores definem como função da Administração Pública a garantia do bem-estar social; ou defesa dos interesses da comunidade; ou zelar pelo bem comum da coletividade. ... Ou seja, a defesa do interesse público corresponde à finalidade da Administração Pública.
Administração Pública em Sentido Objetivo, Material ou Funcional. Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Administração é a ciência social voltada para as práticas administrativas de uma organização, ou seja, o gerenciamento de recursos financeiros e humanos para atingir objetivos da empresa. Dirigir, planejar, organizar e controlar são princípios básicos da administração estratégica.