-A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
40 anos
Exemplos de documentos que podem provar o período de trabalho em geral:
Solicitar Certidão por Tempo de Contribuição.
A averbação deve ser solicitada diretamente no INSS, de preferência, antes mesmo de requerer a aposentadoria, pois assim, o trabalhador consegue se planejar para se aposentar e também já colher as provas necessárias para a averbação./span>
Este é o caso dos segurados que atuaram em atividade especial e não tiveram este período reconhecido como tal. Para o reconhecimento desta atividade o segurado deverá apresentar o P.P.P, perfil profissiográfico previdenciário ou outro documento que possa comprovar que atuou em atividade especial./span>
Como converter o tempo especial em comum? Para converter o tempo especial em comum basta multiplicar o tempo da atividade especial pelo índice correspondente. Primeiro de tudo, você deve saber o tempo de contribuição requerido para a aposentadoria especial, que varia conforme a atividade especial desempenhada./span>
Existem pelo menos 6 formas para para provar a atividade especial de empresas já falidas são:
A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência. Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo./span>
Pois bem, para (Bocchi, 2020) é possível sim a conversão do tempo de serviço especial (perigoso, penoso ou insalubre) em atividade comum, para antecipar ou aumentar a aposentadoria./span>
Depois de conferidas as regras, o cálculo do benefício será feito. A aposentadoria especial será de 60% da média simples de todos os salários do trabalhador mais 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição (no caso da aposentadoria especial por grau mínimo)./span>
A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com menos tempo trabalhado do que o normal, levando em consideração a tudo que o profissional foi exposto durante o período trabalhado de forma insalubre. O prazo para solicitar este benefício varia entre 15, 20 e 25 anos./span>
Condições especiais de trabalho são aquelas em que o segurado se encontra exposto permanentemente a agentes nocivos, de ordem física, química e biológica ou associação de agentes que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, em ambiente insalubre (IBRAHIM, 2011).
Para ter direito à Aposentadoria Especial depois da Reforma, você precisa cumprir (homens e mulheres): 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco; 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.
TEMA 1.
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça.
Aposentadoria Especial antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência, para ter direito a aposentadoria especial não era preciso atingir uma idade mínima. Bastava cumprir o tempo de contribuição específico conforme o agente e realizar a comprovação dessa exposição com a documentação exigida./span>
Atividades insalubres dão direito ao tempo especial Não será possível acumular a aposentadoria com o salário da atividade, ou seja, será preciso abrir mão de uma das duas rendas: a aposentadoria especial ou o salário em atividade nociva./span>
Por exercerem uma atividade especial, os vigilantes podem se aposentar com 25 anos de contribuição. ... A Reforma prevê apenas uma regra de transição para aposentadoria especial: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, com no mínimo 25 anos de efetiva exposição ao risco./span>
4) Tema 1031 do STJ. No dia 9 de dezembro de 2020, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema n. 1.
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