AGRAVO EM EXECUÇÃO: TEORIA E PRÁTICA 1. Aspectos Teóricos: “Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”. Portanto, o agravo é o recurso utilizado para combater todas as decisões do Juiz da Execução Penal, quando do processamento do Processo de Execução Criminal (PEC).
O Agravo em Execução Penal, disposto no artigo 197 da LEP (Lei de Execução Penal) consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão, despacho ou sentença prolatada pelo juiz da vara da execução criminal, que de alguma forma prejudique as partes principais envolvidas no processo.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Não se admite interpretação extensiva ou analógica às hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, ainda que a situação a que se busca enquadrá-la tenha similitude com as hipóteses descritas taxativamente no Código de Processo Penal.
A previsão de recurso em sentido estrito se dá exclusivamente contra decisão "que concluir pela incompetência do juízo" (Código de Processo Penal, art. 581, inciso II). O rol de hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito é taxativo.
É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo. O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo.
(Incluído pela Lei nº 11.
Significa dizer que a decisão proferida pelo Tribunal, em análise de agravo de instrumento, somente gerará efeitos enquanto se mantiverem inalterados os fatos e o direito existentes quando de sua prolação.
Juízo de retratação De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art.
"Da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito cabe apelação. Essa apelação possui um efeito peculiar: permite o juízo de retratação, pelo órgão jurisdicional, no prazo de cinco dias (art. 485, §7°, CPC).
332 do CPC, o pedido será julgado (liminarmente) improcedente: a) quando contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (I); b) quando contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos (II); c) quando ...