Ou seja, quando o processo sai no Diário Oficial, o intimado deve efetuar uma consulta eletrônica do seu processo, no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para averiguar decisões e quais ações deve tomar em seguida.
Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).
Quando a notificação é disponibilizada, é apenas uma forma de avisar ao advogado do caso que há uma notificação que precisa ser vista e talvez alguma medida tomada para o andamento do processo. É apenas uma praxe processual para avisar que ocorreu um ato (despacho, ato ordinatório, sentença, etc).
Por disponibilização entende-se o momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça. ... § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
1. PARA FINS DE INTIMAÇÃO CONSIDERA-SE PUBLICADA A SENTENÇA QUANDO DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, INICIANDO-SE O PRAZO PARA RECURSO NO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NÃO SERVINDO PARA INVALIDAR A INTIMAÇÃO E ESSE CRITÉRIO AS INFORMAÇÕES DE ANDAMENTO PROCESSUAL QUE DETÉM NATUREZA MERAMENTE AUXILIAR.
A publicação, como visto, se dá no momento da inserção nos autos, enquanto a intimação se dará mediante a veiculação no Diário da Justiça. Assim, é a partir da intimação da sentença, e não da sua publicação, que o prazo para recurso é deflagrado.
A intimação é uma notificação referente ao processo. Sua função é avisar as partes (ou outro integrante do processo, como o MP) a respeito de um certo ato processual passado ou futuro. Pode ser judicial ou extrajudicial.
Justiça dá prazo de 60 dias para INSS responder aos segurados.
A obrigação de comparecimento a juízo decorrente de uma intimação deverá ser feita após 48 horas. Se a intimação determinar a prática de algum ato diverso do comparecimento, o prazo será de 5 dias.
15 dias
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
Na próxima tela, na caixa “Evento a ser lançado”, selecionar o evento “Ciência, com renúncia de prazo”. Mais abaixo, selecionar qual é o prazo que se pretende fechar com o evento de ciência.
Como ter ciência de um evento com renúncia do prazo? Após clicar em “movimentar/peticionar”, o advogado deverá escolher o evento a ser lançado “Ciência, com renúncia ao prazo”.
No PJe as intimações são realizadas em painel próprio. O advogado ao acessar o sistema e num simples clicar no link específico estará automaticamente intimado. Não fazendo isso, a partir da publicação da intimação no sistema PJe, o advogado será considerado intimado após o decorrer de dez dias.
O processo deverá ser visualizado na tarefa através do painel do usuário. Caso o usuário não tenha acesso à tarefa, ele poderá utilizar a opção de Pesquisar localizações, que estará disponível de acordo com suas permissões.
Clique na opção Intimação Online Page 2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação Dúvidas: [email protected] – (11) 3105-9040 r. 212 3. Em seguida clique em “Consulta de Intimações Recebidas”. 4. Para receber as intimações, preencha os campos e informe ao menos um parâmetro de pesquisa.