Resumo: O estudo trata da teoria da causa madura, instituto do direito processual civil que permite ao tribunal conhecer diretamente do mérito da ação quando no julgamento de apelação, em hipóteses em que o processo normalmente retornaria ao primeiro grau para análise de mérito.
Para que seja aplicada a teoria da causa madura nos termos do art. 1.
1.
Quando o processo tiver sido extinto sem julgamento de mérito, é defeso ao tribunal julgar desde logo a lide, devendo devolver o processo para julgamento pelo juiz de primeiro grau.
"O CPC/1973, em seu art. 515, § 3º, permitia que o TJ ou o TRF, ao decidir a apelação interposta contra sentença terminativa, julgasse ele próprio (o Tribunal) o mérito da ação caso entendesse que o juiz não deveria ter extinguido o processo sem resolução do mérito".
De acordo com o disposto no art. 1013, § 3º, III, do CPC/2015, a matéria não apreciada pelo juízo de primeiro grau, caso esteja devidamente impugnada e em condições de imediato julgamento, será decidida desde logo pela instância revisora.
ARTIGO 517 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ... Evidenciando-se que as razões suscitadas no apelo não foram objeto de discussão no primeiro grau, tem-se por incabível o exame da questão pelo egrégio Colegiado, sob pena de configuração de supressão de instância, defesa no ordenamento jurídico pátrio. 2.
A supressão de instância seria a análise, por um tribunal, de uma matéria ainda não julgada pela instância inferior. ... Sendo assim, não há de se exigir um prequestionamento na instância inferior.
O juiz aprecia os fundamentos do pedido, mas se esquece da usucapião. Saliente-se que não constitui decisão citra petita o fato de o juiz julgar parcialmente o pedido. ... Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido.
460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Ausência da assinatura do juiz; 2.
SENTENÇA REFORMADA, À UNANIMIDADE. Mostra-se patente a legitimidade do Município de Abaetetuba em reaver os valores supostamente desviados para a devida prestação de contas e restituir o Tesouro Municipal. Determinando assim, a remessa dos autos para o Juízo a quo a fim de processar e julgar o feito.