Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; ... Resumidamente, trata-se do pedido declaratório, constitutivo ou condenatório formulado pelo autor na petição inicial.
A tramitação prioritária é um pedido de urgência, porque que precisa ser resolvido mais rápido o possível é uma necessidade é um grito de socorro, ele é visto por uma equipe de profissional qualificada e poderosa na área que se- refere o assunto.
Atendimento. Os procedimentos judiciais em que figurem como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, nos termos da Resolução STF 408/2009.
Um processo extinto no direito é um processo no qual e se encerra a ação. O processo extinto pode ser um encerramento com mérito ou sem mérito. ... Um processo de extinção com resolução de mérito a matéria não poderá ser discutido novamente.
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art.
No âmbito judicial ou administrativo, a tramitação de um processo representa que este ainda não foi encerrado, mas está seguindo seu curso ou fases normais pelas vias legais e, instâncias competentes e pontos de tramitação (setores) até o resultado final. ...
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. OBSERVÂNCIA A DETERMINAÇÃO LEGAL. ... Consoante dispõem os artigos 1.
Art. 1.
Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave, como neoplasia maligna (câncer).
Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério ...
Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência. Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”. Quando estamos FALANDO DO JUIZ (DELE), usa-se Sua Excelência.
Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador.
A participação na audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. link para acessar à sala virtual de audiência.
A discussão não avançou porque há controvérsia sobre o momento mais adequado para intimar as partes sobre o julgamento virtual. Pela redação proposta, haveria dez dias úteis a partir da distribuição do processo.
O Supremo Tribunal Federal editou resolução que amplia em um dia a duração das sessões de julgamento em Plenário Virtual. Na prática, com a alteração, a sessão passará a ter seis dias úteis de duração.
O acesso pode ser via web, sem a necessidade de instalação de aplicativo. Para participar, eles devem enviar o pedido ao e-mail indicado na publicação da pauta de julgamento. Em resposta à solicitação, recebem um link de acesso à sala virtual.
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Julgamento virtual após pedido de sustentação oral é nulo, diz STJ. A ocorrência do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa e é causa de nulidade.