1)Conceito: Heterocomposição é um meio de solução de conflitos no qual as partes tentam pactuar com a ajuda de um terceiro desinteressado que tenha poder de decisão sobre essas. Ela pode assumir duas formas: (a) arbitragem; ou (b) jurisdição.
São supra princípios os princípios centrais, de onde irão derivar todos os demais princípios e normas referentes a uma matéria. Dividem-se em dois: princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Podem ser citados, como excepcionais exemplos de autotutela, a autorização para defesa da posse, prevista no artigo 502, do Código Civil, o direito de retenção, a legítima defesa, o estado de necessidade, o direito de greve, entre outros.
A AUTOTUTELA (ou autodefesa) é a forma mais primitiva de solução dos conflitos, na qual há o emprego da força por uma das partes, e a submissão da parte contrária.
Autotutela (s.f.): Resolução de um conflito sem interferência jurídica em que uma parte envolvida se sobrepõe à outra. [Jurídico] Resolução imposta por uma das partes, sem interferência de um juiz, na maioria dos casos se configura uma ação ilegal. ... (grifos nossos).
A autocomposição é um gênero, do qual são espécies a transação – a mais comum -, a submissão e a renúncia. Na transação há um sacrifício recíproco de interesses, sendo que cada parte abdica parcialmente de sua pretensão para que se atinja a solução do conflito.
Os meios de solução de conflitos, principalmente os alternativos, como a mediação, a arbitragem e a conciliação, depõe a favor da celeridade processual, bem como da proposta de, amigavelmente, na maioria das vezes, tornar mais fácil um acordo entre as partes litigantes.
A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.
Litígio tem origem no latim “litigu“, que significa disputa ou demanda. Ou seja, podemos afirmar que o litígio é instaurado quando temos um conflito de interesses em que uma das partes (ou ambas) resiste a uma pretensão e não cede às solicitações do outro.
São aqueles que ultrapassam as relações interpessoais de caráter imperiosamente monetário. É o direito qual o sujeito não pode abrir mão, por exemplo: o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade; encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º.
No que tange à autocomposição indireta (ou também chamada de autocomposição assistida) vale registrar que, para fins deste manual – que se destina a abordar as técnicas, habilidades e procedimentos necessários para a satisfação do usuário de processos autocompositivos – a mediação é definida como um processo no qual se ...
Na organização, então, o conflito pode surgir por elementos de índole intrapessoal (contradições próprias da pessoa), interpessoal (oposições, diferenças e desencontros entre duas ou mais pessoas de um mesmo grupo), intergrupal (entre grupos diferenciados da organização) ou a partir de processos definidos da totalidade ...
Na conciliação, o objetivo é o acordo, ou seja, as partes, mesmo adversárias, devem chegar a um acordo para evitar um processo judicial. ... Ao contrário, da conciliação em que o conciliador pode proferir opiniões e sugerir meios de soluções, ou seja, a intervenção é mais objetiva.
O que é Mediação? A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.
Conheça as 6 técnicas de mediação de conflitos mais eficazes
Ocorre no âmbito judicial, as audiências são realizadas por um mediador indicado pelo o juiz. O juiz designará a audiência de mediação quando receber a petição inicial, numa tentativa pré-processual de solução do litígio. Caso contrário, o processo seguirá em curso normal.
O que é Mediação? A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Fases da mediação
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.
Trata-se de uma estratégia em que o mediador prepara uma reunião separada com cada um dos envolvidos na demanda, com a finalidade de criar uma relação mais próxima e confiável e, assim, compreender melhor as necessidades e pontos de vista de cada um. ...
Parafraseamento Também chamada de recontextualização, essa técnica é utilizada quando o mediador quer que as partes vejam a disputa por outro ponto de vista. Assim, fica mais fácil criar um comportamento mais positivo dos participantes de forma que eles mesmos possam refletir sobre o assunto.
A pré-mediação é a primeira fase da mediação, na verdade preparatória a ela na qual o mediador, ou outra pessoa capacitada para tanto, explica o procedimento, seus objetivos, limites e regras, escuta as partes com o intuito de analisar sua adequação ao procedimento e é firmado o contrato de mediação, com o aceite do ...
Para isso, o Mediador, conforme a necessidade das partes, pode recorrer as ferramentas disponíveis visando o avanço da Mediação....Ferramentas da Mediação
3º, que descreve que pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. A disponibilidade de um direito diz respeito à possibilidade de seu titular abrir mão dele, cedendo-o por completo ou em parte.
Mediação. Alternativa de Resolução de Conflitos. ... O mediador é um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de solução, visando o consenso e a realização do acordo.