Cumulação de pedidos - Direito Legal. De maneira geral, a lei a permite que haja a cumulação de pedidos quando as demandas estão relacionadas entre si, contanto que se justifique um julgamento conjunto, seja por economia processual, seja para evitar a desarmonia dos julgados.
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis ...
Nesse sentido o novo CPC manteve a diretriz do CPC de 1973 ao permitir a cumulação, desde que satisfeitos alguns requisitos para tal admissibilidade, senão vejamos: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
O autor não pode formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Os documentos indispensáveis à propositura da ação são requisitos extrínsecos da inicial. Devem acompanhá-la, necessariamente, sob pena de haver a determinação da emenda e, em caso de não cumprimento da ordem do juiz, a prolação da sentença, com o indeferimento da inicial, conforme artigos 320 e 321 do CPC/15.
Embora o art. 840 , caput, da CLT exija a qualificação das partes, tal exigência deve ser mitigada quando a falta de qualificação completa da parte não inviabiliza a citabilidade do réu ( § 2º do art. 319 do CPC ), hipótese em que não resta configurada a inépcia da inicial.
Outro requisito indispensável à petição inicial seria a qualificação das partes, de acordo com o inciso II do art. 282 do CPC. ... É uma forma de individualizar as partes. Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.
Método prático para localizar a ação cabível
Não fosse somente a demora do poder judiciário, outra questão relevante é a cobrança e execução da pensão alimentícia devida aos filhos do casal. De regra, quando o devedor de alimentos não é encontrado, é possível que se dê ciência do processo para que se defenda, ainda que seja por meio da publicação de edital.