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Invlida Clusula De Acordo Ou Convenço Coletiva De Trabalho Contemplando A Supresso Ou Reduço Do Intervalo Intrajornada?

Invlida clusula de acordo ou convenço coletiva de trabalho contemplando a supresso ou reduço do intervalo intrajornada? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada?

II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. ... 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

Quais as consequências da supressão de parte do descanso intrajornada de um empregado submetido ao regime geral celetista?

§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho[10].

Quais os empregados excluídos do controle de jornada?

Dessa forma, três são os trabalhadores excluídos do sistema de limitação da duração do trabalho estabelecido no Título II, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho: a) os exercentes de atividades externas; b) os exercentes de cargos de confiança; e, a partir de c) os empregados em regime de ...

Qual o tempo de Interjornada?

11 horas

Quem tem direito a intervalo?

Conforme a lei, o empregado que trabalha menos de 4 horas seguidas não tem direito de gozar do intervalo. Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. ‍Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.