A Associação Diferencial, dessa forma, é uma teoria sociológica da Criminologia e, assim, busca explicar a formação do comportamento criminoso apenas pelo âmbito social, não analisando o motivo pelo qual alguém se torna criminoso.
O autor defende que as práticas delituosas derivam de uma aprendizagem, ou seja, os atos delituosos são aprendidos por um meio de interação com as pessoas. O meio em que o sujeito vive pode incentivar as práticas lícitas e as ilícitas, tornando-o favorável ou desfavorável ao crime.
A teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das toeiras sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da ...
A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).
Diante das diferentes perspectivas, entende-se que a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que investiga e reflete sobre o ato de punir e o complexo fenômeno criminal ao estudar o crime, criminoso, vítima e controle social, visando subsidiar o legislador na criação/modificação das normas penais e os ...
As teorias absolutas concebem a pena como um fim em si mesma, ou seja, como uma retribuição do crime “justificada por seu intrínseco valor axiológico”, um “dever ser” metajurídico que possui em si seu próprio fundamento”[4] , que ao atuar quia peccatum, dizem respeito apenas ao passado, não se ocupando, por ...
Para a Teoria Absoluta a pena é um castigo e uma conseqüência pelo crime realizado, não possuindo qualquer outro desiderato, senão ser um fim em si mesma, e por aplicar as sanções previstas na legislação, é considerada como uma forma de fazer justiça.
5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. ...
Temos então que a missão da pena consiste unicamente em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos, futuras infrações penais. Nota-se aqui, o caráter ressocializador da pena, fazendo com que o delinquente medite sobre o crime, analisando suas consequências, inibindo-o ao cometimento de outros.
Enrico Ferri