São obrigados a possuir Licença Sanitária, no âmbito do Distrito Federal, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, definidos em norma sanitária distrital ou federal, nos termos da Instrução Normativa nº 18/2018, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela IN Nº 21, de 23/04/2018
Como pode-se observar, deixar de fazer o registro junto à Vigilância Sanitária e obter sua licença sanitária poderá não só prejudicar o funcionamento seguro do seu negócio e acarretar em vários tipos de multas e penalidades, mas também prejudicar a saúde de um ou mais clientes.
Lei Distrital nº 5.547, de 6 de outubro de 2015 – Autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares.
Finalmente, tendo em mãos o alvará e a confirmação de exigência da licença sanitária, de acordo com seu CNAE, é possível realizar seu registro junto à Vigilância Sanitária. É importante ressaltar que, antes da obtenção da licença ou do CMVS, seu estabelecimento estará proibido de exercer quaisquer tipos de atividades relacionadas à saúde, tornando-se apenas legal após ter adquirido, oficialmente, a licença sanitária.
Atenção: o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de qualquer ato público de liberação para o exercício de suas atividades econômicas. Pode dar início imediato a sua atividade, após a conclusão do seu registro no Portal do Empreendedor, conforme a Resolução CGSIM n.º 59/2020, que trata da simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O processo de legalização das empresas, em relação à Vigilância Sanitária, para o exercício das atividades econômicas de interesse à saúde, pode ser feito de forma digital nos casos de renovação da Licença Sanitária e/ou para primeira licença.
Resumidamente, a licença sanitária ou CMVS é obrigatório para todos os estabelecimentos que, de alguma forma, seja diretamente ou indiretamente, estejam envolvidos com a saúde e possam colocá-la em risco através da utilização de seus serviços ou consumo de seus produtos.
O manual de Boas Práticas (MBP) é um documento no qual contém todos os procedimentos e feitos que a empresa em questão realiza. Deve contemplar todos os procedimentos e todas as áreas do empreendimento, incluindo aspectos de higiene e saúde de manipuladores, assim como capacitação dos mesmos, manutenção de equipamentos, controle de vetores e pragas urbanas, procedência e destino de resíduos do processo e também o controle e garantia da produção.
É fundamental notar que, por estar lidando com a segurança e proteção da saúde pública, as leis de vigilância sanitária são extremamente rigorosas. O não cumprimento das mesmas pode gerar penalidades severas, que incluem desde pagamento de multas com valores altos e o fechamento do estabelecimento até a apreensão de bens, suspensão da venda e da fabricação dos produtos, prestação de serviços à comunidade, intervenção, proibição de propagandas, cancelamentos do cadastro do estabelecimento e/ou do veículo e do alvará de funcionamento da empresa etc.
A ANVISA também é quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras. A Vigilância Sanitária pode atuar em: Locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde;
É importante que se mantenha o POP sempre atualizado, passando por revisões periódicas a fim de detectar possíveis falhas no próprio procedimento ou em equipamentos além de melhorar o desempenho da realização da atividade. Quando um empreendimento continua a utilizar um procedimento não atualizado, o estabelecimento executa possíveis falhas que foram encontradas pela qualidade, deixando de se beneficiar de melhorias padronizadas, podendo gerar grandes prejuízos para a empresa.
Finalmente, no âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Saúde – ou, no caso de São Paulo, a COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) – fiscaliza tanto os estabelecimentos que fazem a manipulação de alimentos quanto em casos onde os estabelecimentos ligados à saúde tenham tido suas competências de licenciamento transferidas para o Município.
Alguns exemplos de atividades que precisam ter essa licença são: empresas de cosméticos, produtos para saúde, distribuição, medicamentos e alimentos. Atesta que estas pessoas jurídicas, com alvará ativo no Município, possuem condições físicas, estruturais, operacionais e higiênicas para funcionamento.
No caso mais sério, o empreendedor que não passar na inspeção da vigilância sanitária por conta de irregularidades em seu estabelecimento será orientado e, em seguida, autuado, até que seja feita a regularização desses “erros” e uma nova inspeção. O estabelecimento que não regularizar sua situação e/ou continuar suas atividades apesar de ser reprovado na inspeção poderá receber penalidades muito além daquelas citadas acima.
Ou seja, não adquirir sua licença sanitária ou CMVS acabará gerando muitos mais problemas do que fazer a solicitação do documento, aguardar a inspeção, corrigir, se necessário, qualquer tipo de irregularidade que possa prejudicar seu estabelecimento e, finalmente, exercer as atividades dentro das exigências da lei.
A e-contador legal é uma contabilidade digital, com expertise no atendimento às empresas e profissionais do segmento de serviços de saúde e demais profissões regulamentadas.
Lembre-se, a multa não ocorre na primeira visita, mas o estabelecimento pode ser interditado já na primeira visita. Por isso, caso esteja com dificuldades com questões sanitárias. A CONSEQ é uma empresa de Consultoria na área ambiental e conseguimos ajudar emitindo a licença sanitária para você e ainda orientar sobre questões de higiene e sanitizadoras. Para isso, temos um material totalmente gratuito para você sobre essas questões de saúde, mantendo um ambiente limpo e saudável para os seus clientes!
Entenda exatamente o que é a licença, o órgão responsável por sua emissão, qual é a sua função e quais estabelecimentos precisam dela para funcionar dentro das exigências das legislações!
Instrução Normativa nº 18, de 20 de dezembro de 2017 – Cadastramento e Licenciamento.
Um número de protocolo será gerado, e sempre que houver necessidade de realizar alguma atividade, o interessado será informado por e-mail. É possível também acompanhar o andamento da solicitação e imprimir o licenciamento sanitário após a sua liberação.
Acessar o Sistema SIPROQUIM 2 - disponível no portal da Polícia Federal, preencher o requerimento de renovação de Licença de Funcionamento, gerar a GRU no próprio sistema e enviar o requerimento.
Como renovar a CLF? O procedimento deve ser realizado junto ao sistema da PF, conhecido como SIPROQUIM 2. Após acesso ao sistema e solicitação do trâmite de renovação, será emitida a GRU, para pagamento da taxa exigida para renovar o documento.
180 dias
Documentos necessários para autuação do processo:
Obs¹: A Licença de Funcionamento passa a vigorar a partir da data do deferimento da solicitação, tornando-se pública em Diário Oficial ou em outro meio de divulgação, com prazo de validade de um ano a partir da data de deferimento de sua solicitação.
Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam adquirir a licença sanitária. Desse modo, o cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto a saúde pública.
O Licenciamento Sanitário, conforme RDC 207/2018, é o “ato legal que permite o funcionamento de estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares”, sendo o Alvará Sanitário, conforme Lei “o documento expedido por intermédio de ato administrativo privativo do órgão ...
É um documento emitido pela autoridade sanitária do município (Vigilância Sanitária) após vistoria e análise das condições sanitárias dos estabelecimentos. ... Preparamos este texto sobre o alvará sanitário para te ajudar com um dos documentos mais importantes.
Para conseguir o Alvará Sanitário de um estabelecimento sujeito à Vigilância Sanitária é necessário comparecer à Vigilância Sanitária do município onde se localiza o estabelecimento para orientações e conhecimento das documentações necessárias.
Para obter a dispensa, o MEI precisará entrar no Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.