Podem participar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do serviço militar temporário, com nível superior, habilitados ao desempenho da profissão e que atendam às condições e normas estabelecidas no Aviso de Convocação. O candidato deve ter menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade em 2019.
A seleção será constituída das seguintes etapas:
A seleção ocorrerá seguindo as seguintes etapas:
Para concorrer a uma das vagas no Curso de Formação de Sargento CFS 2-2021, é necessário possuir o ensino médio completo, idade entre 17 e 24 anos até o dia 31 de dezembro de 2021, não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável.
- Para EsPCEx/ESA, não pode ser casado ou ter dependente. - Requisitos: Sexo masculino ou feminino, conforme edital do concurso. - Idade: mínimo, 17 e, no máximo, 22 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula (2022).
Primeiro Edital: CFS 1/2022
A exigência de NÃO SER CASADO E NÃO TER FILHOS foi retirada do exame de admissão ao curso de formação de sargentos da aeronáutica para o primeiro semestre de 2021. ... Se você é casado, tem filhos, dependentes, ou vive em união estável, e quer ingressar EM OUTROS CURSOS DE FORMAÇÃO, como ESAO, ESLOG, EsPCEx…
A carreira do Oficial do Quadro Complementar da EsFCEx começa no posto de 1º tenente. Depois de 62 meses, o profissional pode ser promovido ao posto de capitão. As progressões continuam e, após 86 meses, poderá ser para a patente de major. Já a promoção para o cargo de tente-coronel pode acontecer depois de 54 meses.
Para entrar no Exército Para estar apto a ele é preciso que o candidato tenha altura mínima de 1,60 para homem e 1,55 para mulher, além de ser brasileiro nato ou naturalizado. Com o ensino médio é possível se candidatar às seguintes instituições do Exército: Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx);
Na carreira militar não pode ser impedimento, mas é sempre bom ter um certo cuidado com o que vai tatuar. O dispositivo permite que militares tenha “tatuagens discretas”, conforme decreto.
Para ser dispensado desta maneira, ele precisa apresentar dois documentos: um requerimento assinado por ele solicitando o serviço alternativo mesmo este não existindo e outra declaração de uma instituição filosófica, política ou religiosa provando que ele faz parte dela e tem tais convicções.