Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Se você é microempreendedor individual (MEI) saiba que tem direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários. São eles: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e a pensão por morte. É bom ficar claro que o MEI só poderá se aposentar por idade ou por invalidez.
Profissional autônomo: O profissional autônomo, sem registro no CNPJ, também deve realizar o recolhimento do INSS. Isso lhe dá direito a benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos auxílios que o instituto oferece em situações especiais.
Microempreendedor individual, famoso MEI A diferença do MEI para o contribuinte individual é o valor da contribuição e a formalização. Todo MEI possui um CNPJ. ... O MEI recolher o INSS sobre um salário mínimo. Além do INSS, o MEU paga outras contribuições.
O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades. Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos: 65 anos de idade (homens);