Todos os imóveis rurais possuem um Nirf. Independentemente de pagar ou não o ITR, é necessário que os imóveis da área rural tenham o número. Através dele, serão identificados perante a Receita. Para obtê-lo, basta se inscrever no Coletor do Cafir, que é o Cadastro de Imóveis Rurais.
Entrar em MENU/MEUS IMÓVEIS, localizar o imóvel rural e acessar o serviço GERENCIAR VINCULAÇÃO. 3. Verificar se existe Nirf já emitido para o seu imóvel rural. Se não encontrar, clicar no botão CRIAR NIRF PARA VINCULAÇÃO.
O código do imóvel cadastrado no Incra pode ser consultando presencialmente ou por telefone em uma unidade de atendimento do Incra. A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais.
A emissão do CCIR pode ser feita a partir de banner indicativo no site do Incra, diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e ainda por meio da Sala da Cidadania Digital.
O documento pode ser gerado eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Para emitir o certificado é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o estado e o município de localização da área, e o CPF ou CNPJ do titular da propriedade.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O certificado pode ser emitido também por meio de aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS.
No endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao também é possível emiti-los. Se o proprietário preferir usar smartphones ou tablets, basta fazer o download do aplicativo “SNCR-Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.
Emissão de 1ª ou 2ª Via de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Quando o produtor faz o cadastro, recebe o código nacional, o recibo, e também pode retirar esse documento quando quiser. É só entrar no dispositivo do Sicar [Sistema de Cadastro Ambiental Rural] e consegue. Os bancos também conseguem retirar”, afirmou o diretor do SFB, Valdir Colatto.
Insira a nova pessoa, através de seu número de CPF ou CNPJ, na aba “Proprietário”, “Representante Legal” ou “Técnico”, da aba “Domínio”. Esta pessoa precisa ter sido cadastrada no sistema como usuário para que tenha login e senha de acesso ao sistema.
O Número do CAR Federal pode ser encontrado em seu cadastro de imóvel do SICAR-SP nos seguintes lugares: -No cabeçalho do cadastro, ao lado da informação de Usuário. -Na aba Resumo do Cadastro Ambiental Rural (parte superior direita, abaixo do número SICAR-SP).
Na barra de ferramentas à esquerda da tela, escolha a opção Importar arquivos shapefile, kml ou gpx (3). Uma nova janela denominada Importação de arquivos (4) será aberta, então, clique no botão Impor- tar (5). Em seguida, selecione o arquivo KML salvo anteriormente pelo Google™ Earth para importá-lo.
CAR é gratuito, mas há produtor que pagou até R$ 80 mil pelo serviço. O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Mas muitas consultorias oferecem o serviço de preenchimento do documento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de ...
O CAR visa facilitar o mapeamento das propriedades rurais, auxiliar no controle do desmatamento e da localização das reservas legais, além de incentivar o crescimento econômico da propriedade de modo sustentável.
Vale lembrar que, ao se formalizar, o produtor rural passa a ter acesso a diversos benefícios, como a garantia da aposentadoria, acesso a linhas de crédito e de financiamento, possibilidade de participação em compras públicas, fornecimento de produtos para alimentação escolar nos municípios etc.
55 - Deixar de efetuar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 12.
O Que é Licenciamento Ambiental Rural? ... O CAR tem como finalidade monitorar a situação ambiental dos imóveis rurais, bem como o seu impacto na vegetação nativa e nas regiões de preservação.