Como fazer um recibo de aluguel de imóvel em 4 simples passos
O recibo deve ser assinado por quem recebe o pagamento. Afinal, o recibo é uma declaração de recebimento daquele valor.
Como preencher um recibo de aluguel
Eu, (nome de quem recebe), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), recebi de (nome de quem paga), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), a importância de R$ X. XXX,XX (valor por extenso), a título de entrada, referente à(ao) (informe a que negócio se refere a entrada).
Rendimentos provenientes de aluguel, entre outros, que ultrapassem o limite mensal de isenção estão sujeitos ao pagamento de imposto, que pode ser feito por meio do carnê-leão mensalmente, quando o aluguel é pago por pessoas físicas, ou retido em fonte, nos casos das pessoas jurídicas.
O valor total do aluguel pago em 2020 deve ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 70. Informe também o nome e o CPF do locador. Lembre-se de informar apenas o valor de aluguel. Despesas como IPTU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino, não devem ser incluídas.
Se você morou de aluguel em 2019 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2020, não importa se a declaração for completa ou simplificada.
Se o imóvel foi alugado por intermédio de uma imobiliária, o proprietário também deve informar os custos à Receita Federal. Para isso, os valores pagos pela administração são indicados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.
Quando o locador deixa de colocar o rendimento, mas a fonte pagadora informa, ele está sonegando uma informação. Em caso de irregularidades, o caso pode render penalidade de R$5.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021
Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021.
Para abatê-las, o autônomo que recebe de pessoa física deve lançá-las mensalmente no programa Carnê-Leão, na ficha Livro-Caixa - Escrituração. Ali é possível lançar tanto os rendimentos recebidos de pessoa física quanto as despesas dedutíveis e não dedutíveis, na forma de entradas e saídas de receita.