Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Clique em “Faça sua declaração anual de faturamento” e logo depois em “relatório mensal de receitas”. Após efetuar o último passo descrito, será efetuado automaticamente o download de um arquivo no formato doc, trata-se do modelo de relatório a ser preenchido pelo MEI.
Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2020 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor. Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em R$
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta (no exemplo acima, os R$ 19.
A contabilidade MEI exige alguns cuidados, como o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas. Até o dia 20 de cada mês, para manter o controle sobre o faturamento, o processo é extremamente simples e pode ser realizado 100% online, pelo Portal do Empreendedor.
O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2020 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor. Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em R$
Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ /b> no ano anterior (cerca de R$ 2.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Esse procedimento é quase tão simples quanto preencher a própria DASN-SIMEI. É preciso apenas fazer uma Declaração Retificadora, e para isso basta marcar a opção “Retificadora” no “Tipo de Declaração”, logo abaixo do campo “Original”, onde você faz sua DASN-SIMEI todos os anos normalmente, e escolher o ano referente.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total dos tributos da empresa. A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é informada no momento do envio do documento. A multa recebe um desconto de 50% para aqueles que a paga em até trinta dias, ou seja, o MEI pagará R$ 25,00.
dia 31 de maio
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN- ...
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional. Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, que permite visualizar todas as declarações e recibos.
Confira um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a declaração de Imposto de Renda:
Então, todos que abriram um CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 precisam entregar a Declaração Anual de faturamento até 31 de maio de 2021. ... Assim como na declaração de Imposto de Renda, ao atrasar o envio do documento o MEI precisa pagar multa e o valor mínimo é de R$ 50.
31 de maio de