Avaliação
(NEGATIVA DE BENS E VALORES) “ Omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.
A Certidão Negativa de bens contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome, na cidade ou zona sob a responsabilidade daquele Registro de Imóvel. É utilizada, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS.
O contribuinte deve informar o imóvel doado na ficha “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, o doador deve informar a transferência e incluir os dados do beneficiário. No campo “Situação em , deve repetir o preço de aquisição do imóvel informado na declaração anterior.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ em atividade rural também deve declarar.