Como conferir a GRRF?
A guia de recolhimento rescisório do FGTS serve para recolher as multas rescisórias, o valor referente ao aviso prévio indenizado e os depósitos do FGTS do mês da rescisão. Ela também recolhe os depósitos do FGTS do mês imediatamente anterior. Nesse caso, recaem as contribuições sociais ainda pendentes.
Todo mês a empresa deve pagar 8% do salário do empregado colocando-o em uma conta bancária da Caixa. Esse valor representa o FGTS – um dos benefícios mais populares do governo.
A emissão, assim como o pagamento da GRRF deve ser feito por pessoas físicas ou jurídicas que empregam trabalhadores domésticos. Isso deve ser feito no momento da rescisão do contrato de trabalho. Em primeiro lugar, é importante destacar que a rescisão com justa causa não dá direito ao saque do fundo de garantia.
Para calcular a multa do FGTS, basta calcular o valor depositado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do colaborador e usá-lo como base para a conta. Em seguida, deve-se multiplicar o valor acumulado por 0,40. Ao fazer isso você encontrará o resultado de 40% do saldo, que, no caso, é o valor da multa do FGTS.
Além disso, uma segunda opção para consulta do benefício é o site fgts.caixa.gov.br onde é possível se informar sobre a consulta do FGTS parcelado, consultar a data do valor e saque do FGTS Emergencial e, também, o saque-aniversário.
1 – Transferência para uma conta digital utilizando boleto Sendo que no Caixa Tem só é permitido realizar pagamentos de até R$ 600,00 por vez. O valor é transferido em até dois dias úteis. Depois, pela conta digital será possível sacar em um Banco24Horas.
O saque ficou sendo permitido até 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, o trabalhador terá que esperar uma decisão do governo se irá liberar o FGTS Emergencial em 2021. A expectativa é que a medida ocorra até junho e que siga os mesmas regras, permitindo a retirada de até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.
Teve direito ao FGTS Emergencial em 2020 todo trabalhador que já teve registro em carteira, com contas ativas ou inativas, possibilitando um saque de até R$ 1.
O total que o profissional recebe é a soma dos depósitos de rescisão do mês, do aviso prévio indenizado e da multa rescisória. O gestor também deve pagar a contribuição social e outros tipos de multa.
Para a formalização do débito/credito pelo código 19E (saque calamidade Covid-19), é realizado o cruzamento dos dados do cadastro NIS, cadastro CPF e cadastro do FGTS, conforme Decreto nº 9.
Em atenção a solicitação, esclarecemos que o código de saque 19E é relativo ao pagamento do Saque Emergencial do FGTS, diferente do saque aniversário.
Neste sentido, presumimos que o código 60 é referente ao saque-aniversário. Portanto, os trabalhadores que escolheram o primeiro dia útil para o pagamento, começarão a receber à partir do dia 4/5 os valores correspondentes ao saque imediato, pois o dia 1/5 é feriado.