A terceirização acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização. Em um acordo como esse, está prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.
Como elaborar um contrato de serviços?
A Lei nº permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
Pois, em caso de falência ou falta de pagamento da empresa terceirizada ao seu funcionário, caberá à contratante a responsabilidade pelas verbas rescisórias. Essa prática alinha-se ao princípio da subsidiariedade garantido pela Legislação Trabalhista.
O parágrafo terceiro da cláusula trigésima quarta da norma coletiva disciplina que cabe ao empregado decidir se continua ou não na empresa que perdeu a licitação do posto de trabalho, não podendo o empregador remanejá-lo para outro posto à sua revelia, razão pela qual não há de se falar em abandono de emprego pelo fato ...
E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada. Mas afinal, quais são esses direitos? Bom, alguns deles são: férias remuneradas; 13º salário; FGTS; vale transporte; e seguro desemprego por exemplo.
Se a empresa contratada violar os direitos do trabalhador e deixar, por exemplo, de recolher o FGTS ou a contribuição previdenciária ao INSS, a empresa tomadora pode acabar sendo responsabilizada na justiça e ter que pagar tudo o que o trabalhador tem direito de receber.
Como é a remuneração do trabalhador terceirizado? Quem paga o salário do trabalhador terceirizado é a empresa que o contrata via modelo CLT. É ela quem deverá pagar também os direitos trabalhistas, como o 13º salário, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, férias, repouso remunerado e FGTS.
Quem é responsável pela carteira assinada do empregado terceirizado é a empresa contratante e não a empresa para a qual ele presta serviços. A carteira de trabalho, além de ser assinada, deve atender a todas as formalidades previstas na CLT.
Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.
Tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.
Indenização trabalhista é a compensação financeira paga pelo empregador e recebida pelo empregado, quando há o descumprimento da lei trabalhista. Isso acontece quando é necessário garantir uma determinada quantia ao trabalhador com o objetivo de amenizar uma situação sofrida.
Trata-se de uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores.
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Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: salário por dia: 1.
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A Reforma Trabalhista trouxe esta polêmica novamente para o Brasil ao sustentar que a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos será fixada entre o mínimo de até três vezes o último salário contratual do ofendido - para as ofensas de natureza leve, até o valor máximo de cinquenta vezes o último salário contratual ...