EQST

Como Est Organizada A Justiça Do Trabalho?

Como está organizada a Justiça do Trabalho?

O Judiciário trabalhista, portanto, é dividido em três graus de jurisdição, quais sejam: TST (terceiro grau de jurisdição), TRTs (segundo grau de jurisdição) e os juízes do trabalho (primeiro grau de jurisdição, que exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho).

Em que local deve ser proposta a ação trabalhista?

Diferente do que ocorre na esfera cível, no qual o Código de Processo Civil determina que a ação deve ser proposta no domicílio do réu, o caput do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que a regra geral para o ajuizamento da reclamação trabalhista é o local da prestação do serviço, in verbis: Art.

Onde propor a ação trabalhista?

As normas da competência territorial têm previsão no artigo 651 da CLT, estabelecendo, como regra geral, que o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local em que prestou serviços, ainda que tenha sido contratado em outro lugar.

Como regra geral a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro?

651, caput, da CLT: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

O que é a prorrogação de competência?

A modificação de competência, também conhecida como prorrogação de competência, ocorre quando o âmbito de competência de um juiz ou tribunal é maximizado, possibilitando que aprecie e julgue processos para os quais, em regra, não seria a autoridade judiciária competente.

O que ocorre se o reclamado deixar de enfrentar algum pedido feito pelo reclamante na exordial?

Ausente o reclamante, o processo é arquivado, e ausente a reclamada, é considerada revel e sofre os efeitos da pena de confissão quanto à matéria de fato, salvo as mudanças introduzidas pela nova lei.